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Divulga declaração de propósito para transformação da CREDICENM em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019461
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções do
Vestuário do Centro Nordeste Mineiro
Ltda.- CREDICENM, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 5 e 6 de março de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO
VESTUÁRIO DO CENTRO NORDESTE MINEIRO LTDA. - CREDICENM, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 janeiro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Centro Nordeste Mineiro Ltda. - CREDICENM
Local da sede: Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Área de atuação:
Guanhães, Água Boa, Braúnas, Carbonita, Coluna, Coroaci, Datas, Dom
Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Itamarandiba, José Raydan, Nacip
Raydan, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira,
Santa Maria do Suaçuí, São José da Safira, São José do Jacuri, São
Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Serra Azul de Minas,
Serro, Virginópolis e Virgolândia, todos municípios e pertencentes ao
Estado de Minas Gerais - MG.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Gerência Técnica Belo Horizonte -
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral, 1605 - Bairro Santo Agostinho
30 170 001 - Belo Horizonte MG
Guanhães - MG, 29 de janeiro de 2010.
Carla Maria Gonçalves Corrêa Generoso, CPF 299.965.626-20, Diretora
Presidente
Délia da Mota Couto Bicalho, CPF 436.537.156-87, Diretora
Administrativa
Márcia Caldeira Euzébio, CPF 044.764.806-32, Diretora Financeira
Francisco de Assis Mafra, CPF 017.491.536-53, Conselheiro de
Administração - Efetivo
Geraldo Wagner Viana Cabral, CPF 017.371.806-00, Conselheiro de
Administração - Efetivo
Pamella Harumi Fujimoto de Pinho, CPF 697.191.529-15, Conselheira de
Administração - Efetiva
Rogério Leite Coelho, CPF 533.256.216-00, Conselheiro de
Administração - Efetivo.-
Brasília, 18 de março de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Abelardo Duarte de Melo Sobrinho
Chefe, substituto
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