Revogada Norma
19/03/2010
#60291

Carta Circular Nº 3.437

Estabelece procedimentos para emissão e liquidação de ordens de transferência de fundos agendadas no Sistema de Transferência de Reservas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003437                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga procedimentos a serem obser-
                                 vados na emissão e liquidação de or-
                                 dem de transferência de fundos agen-
                                 dada no  Sistema de Transferência de
                                 Reservas - STR.                     

      Com base no art.  4º da  Circular  nº 3.100, de  28 de março de
2002, alterada pela Circular nº 3.488, de 18 de março de 2010, e ten-
do em conta o disposto nos  arts. 25 e 30 do  Regulamento do STR, es-
clarecemos que a emissão e a liquidação de ordens de transferência de
fundos agendadas observarão os procedimentos estabelecidos nesta car-
ta-circular.                                                         

2.    O agendamento de ordens de transferência de fundos no STR apli-
ca-se exclusivamente às mensagens do Grupo de Serviços STR  e  estará
disponível a  partir da data de ativação dos  pertinentes domínios do
Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arqui-
vos da RSFN.                                                         

3.     A  grade horária para  emissão de  ordens de transferência  de
fundos agendadas  obedecerá os  horários definidos no  Regulamento do
STR, ressalvado que o Banco Central prestará suporte aos usuários  a-
penas nos dias úteis, a partir das 6h e até trinta minutos após o ho-
rário de fechamento do STR.                                          

4.    O participante indicará a data e  a hora para liquidação na  e-
missão da ordem de transferência de fundos agendada, nos campos espe-
cíficos das mensagens constantes do Catálogo de Mensagens e de Arqui-
vos da RSFN, observado que:                                          
      I - a data para liquidação poderá ser de até três dias úteis da
data de emissão;                                                     
      II - a hora indicada deve corresponder a um dos seguintes hora-
rios de liquidação de ordens agendadas: 8h, 9h, 10h, 11h ou 12h; e   
      III - as ordens agendadas para liquidação no  próprio dia da e-
missão devem respeitar o  intervalo mínimo de  15 minutos entre a sua
emissão e a hora indicada para liquidação.                           

5.    Serão rejeitadas pelo STR as mensagens cujos campos "Data Agen-
damento" e "Hora Agendamento" estiverem em desacordo com qualquer das
regras descritas no item 4, anterior, bem como ordens em que o momen-
to de liquidação indicado seja anterior ao da emissão.               

6.    O cancelamento de ordem de  transferência de fundos agendada a-
inda não liquidada deve ser feito por meio da mensagem STR0011.      

7.    Na impossibilidade de processamento pelo STR de qualquer um dos
horários de  liquidação de transferências agendadas,  as ordens agen-
dadas para esse horário serão submetidas  à liquidação no horário se-
guinte.                                                              

8.    O Departamento de Operações Bancárias e  de Sistema de Pagamen-
tos - Deban poderá prorrogar o último horário de liquidação de ordens
agendadas de determinado dia  na ocorrência de problemas que afetem o
processamento ou a sequência de liquidações no STR.                  

9.    Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.  

      Brasília, 19 de março de 2010.                                 

      Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos 


      Rodrigo Collares Arantes                                       
      Chefe de Unidade, substituto                                   



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