Revogada Norma
23/03/2010
#49964

Resolução Nº 3.845

Altera o Regulamento Anexo V da Resolução nº 1.289 para disciplinar a manutenção de recursos no exterior relacionados a depositary receipts.

                        RESOLUCAO N. 003845                          
                        -------------------                          

                                 Dá   nova   redação  ao  Regulamento
                                 Anexo V à Resolução nº 1.289, de  20
                                 de março de 1987.                   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de março
de  2010, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI,  da
Lei nº 4.595, de 1964; na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962;  na
Lei  nº  4.728,  de 14 de julho de 1965; na Lei nº  6.385,  de  7  de
dezembro  de  1976; no art. 32 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro  de
1991;  no  Decreto-Lei  nº 1.986, de 28 de dezembro  de  1982;  e  no
Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986,                        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de  20
de  março de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-
A:                                                                   

                           "CAPÍTULO II-A                            
               Da manutenção dos recursos no exterior                

         Art.  4º-A  A companhia emissora e o ofertante  vendedor    
         domiciliados  ou  com  sede no País  poderão  manter  no    
         exterior  o produto da alienação de depositary  receipts    
         em  distribuições primárias, secundárias  ou  em  vendas    
         realizadas  no  exterior, respeitado  o  disposto  neste    
         Regulamento, no que couber.                                 

         Parágrafo   único.   Decorrido  o  prazo   previsto   na    
         regulamentação  específica para o ingresso  no  País  do    
         valor  obtido com a alienação de que trata o  caput  sem    
         que  haja  ocorrido a devida contratação  de  câmbio,  a    
         instituição custodiante deverá considerar, para fins  de    
         atualização  do  registro  do  investimento   no   Banco    
         Central  do  Brasil,  que  a  companhia  emissora  ou  o    
         ofertante    vendedor    optaram    por    manter     os    
         correspondentes recursos no exterior.                       

         Art.  4º-B  Para efeito do disposto nos arts.  10  a  12    
         deste  regulamento,  o registro em  nova  modalidade  de    
         investimento,    relativo   aos   valores    mobiliários    
         correspondentes ao resgate de depositary receipts,  fica    
         condicionado  à  realização de  operação  simultânea  de    
         câmbio,  na  forma da regulamentação baixada pelo  Banco    
         Central do Brasil.                                          

         Art.  4º-C  A faculdade conferida pelo art. 4º-A não  se    
         aplica   aos   Programas  de  depositary   receipts   de    
         instituições financeiras a que se refere a Resolução  nº    
         3.760, de 29 de julho de 2009." (NR)                        

         Art.  2º   O  art. 18 do Regulamento Anexo V à Resolução  nº
1.289,  de 20 de março de 1987, com alterações posteriores,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art.   18.   As  transferências  de  recursos  para   o    
         exterior,   para  fins  de  ressarcimento  de   despesas    
         incorridas  pelas  instituições estrangeiras  envolvidas    
         no  processo de lançamento de depositary receipts, devem    
         ser  cursadas  na  forma  da regulamentação  cambial  em    
         vigor." (NR)                                                

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação,  produzindo efeitos a partir da  data  de  publicação  da
regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil sobre a matéria. 

                                       Brasília, 23 de março de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

A faculdade de manter recursos no exterior se aplica a Programas de depositary receipts de instituições financeiras?
Não, a faculdade conferida pelo art. 4º-A não se aplica aos Programas de depositary receipts de instituições financeiras referidos na Resolução nº 3.760, de 29 de julho de 2009.
O que é necessário para o registro em nova modalidade de investimento relativo aos valores mobiliários correspondentes ao resgate de depositary receipts?
O registro em nova modalidade de investimento está condicionado à realização de operação simultânea de câmbio, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Como devem ser feitas as transferências de recursos para o exterior para ressarcimento de despesas incorridas por instituições estrangeiras envolvidas no processo de lançamento de depositary receipts?
As transferências de recursos para o exterior devem ser feitas conforme a regulamentação cambial em vigor.
Qual é o objetivo do Capítulo II-A adicionado ao Regulamento Anexo V?
O Capítulo II-A trata da manutenção dos recursos no exterior, permitindo que a companhia emissora e o ofertante vendedor domiciliados ou com sede no Brasil mantenham no exterior o produto da alienação de depositary receipts em distribuições primárias, secundárias ou em vendas realizadas no exterior, respeitando o regulamento aplicável.
O que é a Resolução nº 003845?
A Resolução nº 003845 dá nova redação ao Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e foi publicada pelo Banco Central do Brasil em 23 de março de 2010.
O que acontece se não houver contratação de câmbio no prazo previsto para o ingresso no País do valor obtido com a alienação de depositary receipts?
Se não houver a devida contratação de câmbio no prazo previsto, a instituição custodiante deverá considerar que a companhia emissora ou o ofertante vendedor optaram por manter os correspondentes recursos no exterior, para fins de atualização do registro do investimento no Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 003845 entra em vigor?
A Resolução nº 003845 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil sobre a matéria.

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