Revogada Norma
25/03/2010
#69455

Resolução Nº 3.848

Altera regra para contratação de operações de crédito destinadas à modernização da administração dos Estados e do Distrito Federal.

                        RESOLUCAO N. 003848                          
                        -------------------                          

                                 Altera  a  redação do art.  9º-M  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001, incluído pela Resolução nº
                                 3.653,  de 17 de dezembro  de  2009,
                                 com vistas a retirar a exigência  de
                                 prazo  limite  para contratação  das
                                 operações.                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,                 

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 9º-M da Resolução  nº
2.827,  de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.653,  de
17 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

         "Art.  9º-M   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações   de   crédito  no   valor   global   de   até    
         R$300.000.000,00   (trezentos   milhões    de    reais),    
         destinadas  à  modernização  da  Administração  Geral  e    
         Patrimonial  dos Estados e do Distrito Federal,  visando    
         a  melhoria  da  qualidade do gasto  e  do  ambiente  de    
         negócios,  por meio de linha de financiamento  do  Banco    
         Nacional   de   Desenvolvimento   Econômico   e   Social    
         (BNDES)." (NR)                                              

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de março de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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