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Divulga declaração de propósito dos administradores da cooperativa Sicoob Lagoacred Gerais em processo de transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019504
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de Lagoa
da Prata e Região Ltda. - Sicoob
Lagoacred Gerais, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Tempo, de Belo Horizonte (MG), nos dias 17 e 18
de março de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE LAGOA
DA PRATA E REGIÃO LTDA - SICOOB LAGOACRED GERAIS, CNPJ
01.739.375/0001-30 por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 12 de Março de 2010,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
Instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova Denominação:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO
LTDA - SICOOB LAGOACRED GERAIS
Local da sede:
AVENIDA BENEDITO VALADARES, 800, CENTRO, LAGOA DA PRATA/MG - CEP
35.590-000
Area de Atuação:
LIMITADA À LAGOA DA PRATA/MG, PERDIGÃO/MG, SANTO ANTONIO DO MONTE/MG,
PEDRA DO INDAIÁ/MG, JAPARAIBA/MG E LUZ/MG
b) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c)Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002 para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM:
Que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Avenida Álvares Cabral, 1.605 - Andar Térreo
Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001
Lagoa da Prata, ___ de Março de 2010
Nilson Antonio Bessas, CPF 704.725.806-04, Diretor Presidente
José Tavares de Rezende, CPF 010.923.676-91, Diretor Financeiro
Júlio César Vaz, CPF 972.485.336-53, Diretor Administrativo.-
Brasília, 29 de março de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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