Comunicado
01/04/2010
#48872

COMUNICADO N. 019525

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração de cooperativa de crédito.

                        COMUNICADO N. 019525                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos na  administração
                             da   Cooperativa  de  Crédito  de  Livre
                             Admissão das Micro-Regiões de Goiânia  e
                             Anápolis Ltda.                          

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal Diário da Manhã, nos dias 30 e 31  de  março  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002  e  na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Armando Vergílio dos Santos Júnior, CPF nº 315.887.351-68, RG 1452058
SSP/GO;  Ubiratan  da  Conceição Seixas, CPF  nº  044.650.321-53,  RG
108428  DGPC-GO;  Joaquim Mendanha de Ataídes, CPF nº 369.920.621-15,
RG 1423958 SSP-GO; Jair Gonçalves da Cunha, CPF nº 095.960.541-04, RG
393332  SSP-GO; José Antônio de Oliveira Júnior, CPF nº  264.002.431-
00, RG 1202038 SSP-GO; José Chaves Neto e Júnior, CPF nº 291.902.821-
91,  RG 1504656 SSP-GO; Jovane Rodrigues Moreira, CPF nº 371.201.581-
04, RG 1596582 SSP-GO; Juvair Gonçalves Ferreira, CPF 124.362.321-72,
RG 625201 SSP-GO; Marcos Carneiro Martins Arruda, CPF 349.807.841-00,
RG  1522374  SSP-GO; Osmar dos Reis de Sousa, CPF 194.227.091-72,  RG
884744  SSP-GO;  Renner  Araújo Fidelis, CPF  nº  377.246.061-53,  RG
1362936 SSP-GO; Sílvio Silva Souza, CPF 282.615.341-20, RG 1147756.  
DECLARAM a intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa
de  Crédito de Livre Admissão das Micro-Regiões de Goiânia e Anápolis
Ltda.,  e  que  preenchem as condições estabelecidas no  art.  2°  da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                          
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias  corridos contados da data da publicação desta, por meio  formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte              
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Goiânia - GO, 30 de março de 2010.-                                  

                             Brasília, 1º de abril de 2010.          

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   

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