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Esclarece procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos de depósitos de poupança em renegociações de financiamentos habitacionais.
CARTA-CIRCULAR N. 003440
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Esclarece sobre procedimentos para
a prestação de informações
relativas ao direcionamento dos
recursos captados em depósitos de
poupança, com base nas
renegociações dos contratos de
financiamento habitacional
referidas na Resolução nº 3.841, de
25 de fevereiro de 2010.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.841, de 25 de
fevereiro de 2010, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos
captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação
dos valores relativos aos descontos concedidos na forma da Lei nº
11.922, de 13 de abril de 2009, esclarecemos que a remessa das
informações pertinentes ao Banco Central do Brasil, destinadas à
verificação do cumprimento do referido direcionamento, deve ser
efetuada por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo",
do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, observando as seguintes instruções:
I - os valores de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.841,
de 2010, e os valores de que trata o art. 2º, inciso I, da mesma
resolução, referentes aos descontos concedidos pelas instituições
integrantes do SBPE nas renegociações dos contratos de financiamento
habitacional nos termos da Lei nº 11.922, de 2009, devem ser
informados:
a) no CodItem "6162 - SFH Descontos - sem FCVS - Res.
3841", os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento
habitacional sem cobertura do FCVS; e
b) no CodItem -6163 - SFH Descontos - com FCVS - Res.
3841-, os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento
habitacional com cobertura do FCVS, mas que a perderam ou vierem a
perdê-la;
II - os valores de que trata o inciso I não podem ser
informados, concomitantemente, no CodItem "6100 - SFH Fin. Aquis.
Imov. Res.";
III - os valores mencionados no art. 2º, inciso II, da
Resolução nº 3.841, de 2010, computados com o fator de multiplicação
de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de
8 de fevereiro de 2006, devem ser informados no CodItem "6143 - SFH
Fin. Aquis. c/ Mult. Art.13 Reg. 3347", não podendo ser informados,
concomitantemente, no CodItem "6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.";
IV - a apuração dos valores mencionados no inciso III deve
observar os demais procedimentos estabelecidos pela Carta-Circular nº
3.227, de 13 de fevereiro de 2006, para a prestação de informações
dos recursos computados com o fator de multiplicação de que trata o
art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006; e
V - o número de contratos renegociados nos termos da Lei nº
11.922, de 2009, deve ser informado no CodItem "6164 - SFH Quant.
Cont. Renegociados Res. 3841".
Brasília, 8 de abril de 2010.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
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