Revogada Norma
08/04/2010
#81791

Carta Circular Nº 3.440

Esclarece procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos de depósitos de poupança em renegociações de financiamentos habitacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003440                       
                      ------------------------                       
                                 Esclarece  sobre procedimentos  para
                                 a     prestação    de    informações
                                 relativas   ao  direcionamento   dos
                                 recursos  captados em  depósitos  de
                                 poupança,     com      base      nas
                                 renegociações   dos   contratos   de
                                 financiamento           habitacional
                                 referidas na Resolução nº 3.841,  de
                                 25 de fevereiro de 2010.            

          Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.841, de  25  de
fevereiro  de  2010, que dispõe sobre o direcionamento  dos  recursos
captados  em  depósitos  de poupança pelas entidades  integrantes  do
Sistema  Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e  a  compensação
dos  valores relativos aos descontos concedidos na forma  da  Lei  nº
11.922,  de  13  de  abril de 2009, esclarecemos que  a  remessa  das
informações  pertinentes  ao Banco Central do  Brasil,  destinadas  à
verificação  do  cumprimento  do referido  direcionamento,  deve  ser
efetuada  por  meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo",
do  Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo  de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, observando as seguintes instruções: 

         I - os valores de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.841,
de  2010,  e  os valores de que trata o art. 2º, inciso I,  da  mesma
resolução,  referentes  aos descontos concedidos  pelas  instituições
integrantes  do SBPE nas renegociações dos contratos de financiamento
habitacional  nos  termos  da  Lei nº  11.922,  de  2009,  devem  ser
informados:                                                          

         a)  no  CodItem  "6162 - SFH Descontos -  sem  FCVS  -  Res.
3841", os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento
habitacional sem cobertura do FCVS; e                                

         b)  no  CodItem  -6163 - SFH Descontos - com  FCVS   -  Res.
3841-, os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento
habitacional com cobertura do FCVS, mas que a perderam  ou  vierem  a
perdê-la;                                                            

          II  -  os  valores de que trata o inciso I  não  podem  ser
informados,  concomitantemente, no CodItem "6100 -  SFH  Fin.  Aquis.
Imov. Res.";                                                         

          III  -  os  valores mencionados no art. 2º, inciso  II,  da
Resolução  nº 3.841, de 2010, computados com o fator de multiplicação
de  que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de
8  de fevereiro de 2006, devem ser informados no CodItem "6143 -  SFH
Fin.  Aquis.  c/ Mult. Art.13 Reg. 3347", não podendo ser informados,
concomitantemente, no CodItem "6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.";   

          IV  - a apuração dos valores mencionados no inciso III deve
observar os demais procedimentos estabelecidos pela Carta-Circular nº
3.227,  de  13 de fevereiro de 2006, para a prestação de  informações
dos  recursos computados com o fator de multiplicação de que trata  o
art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006; e           

          V - o número de contratos renegociados nos termos da Lei nº
11.922,  de  2009, deve ser informado no CodItem "6164 -  SFH  Quant.
Cont. Renegociados Res. 3841".                                       

                                        Brasília, 8 de abril de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                



Perguntas e respostas

O que deve ser informado no CodItem '6162 - SFH Descontos - sem FCVS - Res. 3841'?
Devem ser informados os valores decorrentes das renegociações de contratos de financiamento habitacional sem cobertura do FCVS.
O que deve ser informado no CodItem '6143 - SFH Fin. Aquis. c/ Mult. Art.13 Reg. 3347'?
Devem ser informados os valores mencionados no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 3.841, de 2010, computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006.
O que deve ser informado no CodItem '6164 - SFH Quant. Cont. Renegociados Res. 3841'?
Deve ser informado o número de contratos renegociados nos termos da Lei nº 11.922, de 2009.
Quais procedimentos devem ser observados para a apuração dos valores mencionados no inciso III da Carta-Circular n. 003440?
A apuração dos valores deve observar os demais procedimentos estabelecidos pela Carta-Circular nº 3.227, de 13 de fevereiro de 2006, para a prestação de informações dos recursos computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006.
Quais são os códigos de item (CodItem) mencionados na Carta-Circular n. 003440?
Os códigos de item mencionados são: '6162 - SFH Descontos - sem FCVS - Res. 3841', '6163 - SFH Descontos - com FCVS - Res. 3841', '6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.', '6143 - SFH Fin. Aquis. c/ Mult. Art.13 Reg. 3347' e '6164 - SFH Quant. Cont. Renegociados Res. 3841'.
Qual é a finalidade da Resolução nº 3.841, de 25 de fevereiro de 2010?
A Resolução nº 3.841, de 25 de fevereiro de 2010, dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação dos valores relativos aos descontos concedidos na forma da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.
O que deve ser informado no CodItem '6163 - SFH Descontos - com FCVS - Res. 3841'?
Devem ser informados os valores decorrentes das renegociações de contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, mas que a perderam ou vierem a perdê-la.
O que é a Carta-Circular n. 003440?
A Carta-Circular n. 003440 esclarece sobre os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, com base nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional referidas na Resolução nº 3.841, de 25 de fevereiro de 2010.
Como devem ser remetidas as informações pertinentes ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser remetidas por meio da mensagem 'RCO0002 - IF informa demonstrativo', do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, observando as instruções específicas da Carta-Circular n. 003440.
Quais valores não podem ser informados concomitantemente no CodItem '6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.'?
Os valores de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.841, de 2010, e os valores de que trata o art. 2º, inciso I, da mesma resolução, referentes aos descontos concedidos pelas instituições integrantes do SBPE nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional nos termos da Lei nº 11.922, de 2009, não podem ser informados concomitantemente no CodItem '6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.'.

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