Comunicado
16/04/2010
#44553

COMUNICADO N. 019590

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração no Grupo Porto Seguro.

                        COMUNICADO N. 019590                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração  nas  empresas  PORTOSEG
                               S.A.   -   Crédito,  Financiamento   e
                               Investimento,        PORTOPAR        -
                               Distribuidora  de  Títulos  e  Valores
                               Mobiliários   Ltda.  e  Porto   Seguro
                               Administradora de Consórcios Ltda.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Estado de São Paulo, nos dias 12 e 13 de  abril
de  2010,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002, e
3.433, de 3 de fevereiro de 2009:                                    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

LUIZ  ALBERTO  POMAROLE,  portador da  cédula  de  identidade  RG  nº
13.089.279 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 043.405.558-19;  e,LENE
ARAÚJO  DE  LIMA, portador da cédula de identidade RG  nº  20.537.948
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 118.454.608-80.                   
DECLARAM  suas  intenções de exercerem cargos  de  administração  nas
Sociedades  Financeiras  do  Grupo  Porto  Seguro:  PORTOSEG  S.A.  -
Crédito,  Financiamento e Investimento, PORTOPAR -  Distribuidora  de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Porto Seguro Administradora  de
Consórcios Ltda.                                                     
DECLARAM, ainda, que preenchem as condições estabelecidas no art.  2º
da  Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e art. 22 da  Circular
3.433, de 03 de fevereiro de 2009.                                   
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Avenida Paulista, nº 1804, Bela Vista                                
CEP 01310-922 - São Paulo/SP                                         

                              Brasília, 16 de abril de 2010          

                              Departamento de Organização do  Sistema
                              Financeiro                             

                              Adalberto Gomes da Rocha               
                              Chefe, substituto                      




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