Comunicado
25/05/2010
#70010

COMUNICADO N. 019747

Comunica alteracoes no leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 2080 sobre operacoes de consorcio.

                        COMUNICADO N. 019747                         
                        --------------------                         
                                 Comunica  alterações  no  leiaute  e
                                 nas  instruções de preenchimento  do
                                 documento  2080,  de  que  trata   a
                                 Circular   nº  3.394  e   a   Carta-
                                 Circular nº 3.335, ambas de 2008.   


         Comunicamos que, em conformidade  ao disposto no art. 1º  da
Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no parágrafo 3 da  Carta-
Circular  nº  3.335, de 1º de agosto de 2008, foram  introduzidas  no
leiaute  do  documento  2080 - Posição  de  Cotas  e  de  Grupos  das
Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis as alterações a seguir
relacionadas:                                                        

         I.  Campo:  Identificação   do  Documento  -  passa  a   ser
obrigatória  a  informação  de endereços  eletrônicos  para  contato,
separados  por  ponto e vírgula, devendo ser indicado pelo  menos  um
endereço de e-mail; e                                                

         II. Campo:  Identificador   do  cotista  na  Secretaria   da
Receita  Federal do Brasil (RFB), constante das seguintes  partes  do
documento 2080: registro de cota; registro de recursos de cotistas de
grupos encerrados; e registro de inadimplentes de grupos encerrados: 

         a. alterada a  denominação do tipo 3, de "Inexistente"  para
"Não identificado";                                                  
         b. passa a ser admitido apenas o registro de números válidos
dos  documentos Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); tipo 1 e  Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); tipo 2; e                        
         c. a  indicação  do  tipo 3 implica em declaração tácita  da
administradora de que foram esgotadas por ela, sem sucesso, todas  as
possibilidades para identificação do cotista.                        

2.       As alterações mencionadas no parágrafo anterior, bem como as
respectivas críticas, serão aplicadas nos documentos 2080 a partir da
data-base de setembro/2010, inclusive, encontrando-se o novo  leiaute
bem  como  as respectivas instruções de preenchimento disponíveis  na
página   do  Banco  Central  do  Brasil  na  internet,  no   endereço
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.                                     

                                        Brasília, 25 de maio de 2010.


                        Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema 
                        Financeiro e de Gestão da Informação (DESIG) 

                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        






Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as novas instruções de preenchimento do documento 2080?
As novas instruções de preenchimento do documento 2080 podem ser encontradas na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
O que mudou no campo 'Identificação do Documento' do documento 2080?
No campo 'Identificação do Documento', passou a ser obrigatória a informação de endereços eletrônicos para contato, separados por ponto e vírgula, devendo ser indicado pelo menos um endereço de e-mail.
Quais são as principais alterações no leiaute do documento 2080?
As principais alterações no leiaute do documento 2080 incluem a obrigatoriedade de informar endereços eletrônicos para contato e a alteração na denominação e validação dos identificadores de cotistas na Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando as alterações no leiaute do documento 2080 entrarão em vigor?
As alterações no leiaute do documento 2080 entrarão em vigor a partir da data-base de setembro de 2010.
Quais documentos regulamentam as alterações no leiaute do documento 2080?
As alterações no leiaute do documento 2080 são regulamentadas pela Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e pela Carta-Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008.
Quais são as mudanças no campo 'Identificador do cotista na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)'?
As mudanças incluem a alteração da denominação do tipo 3 de 'Inexistente' para 'Não identificado', a exigência de números válidos de CPF (tipo 1) e CNPJ (tipo 2), e a indicação do tipo 3 implica em declaração tácita da administradora de que todas as possibilidades para identificação do cotista foram esgotadas sem sucesso.

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