RESOLUCAO N. 003855
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Dispõe sobre o direcionamento de
recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº
4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os recursos consignados no Orçamento Geral da União
para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício
de 2010, serão direcionados para financiamentos destinados à produção
e à comercialização de café, da seguinte forma:
I - operações de custeio: até R$313.000.000,00 (trezentos e
treze milhões de reais);
II - operações de colheita: até R$522.000.000,00 (quinhentos
e vinte e dois milhões de reais);
III - operações de estocagem: até R$940.000.000,00
(novecentos e quarenta milhões de reais); e
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café
(FAC): até R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto