Revogada Norma
27/05/2010
#48302

Resolução Nº 3.860

Autoriza a inclusão de parcelas vencidas de operações de crédito de investimento para renegociação conforme Resolução nº 3.772.

                        RESOLUCAO N. 003860                          
                        -------------------                          

                                 Autoriza  a  inclusão  das  parcelas
                                 das   operações   de   crédito    de
                                 investimento efetuadas com  recursos
                                 do  FAT/BNDES vencidas entre  1º  de
                                 julho de 2009 e 1º de março de  2010
                                 entre  as  passíveis de  prorrogação
                                 nas   condições  estabelecidas  pela
                                 Resolução nº 3.772, de 26 de  agosto
                                 de 2009.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010,  tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e
do art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  As instituições financeiras ficam, a seu critério,
autorizadas  a  incluir no processo de renegociação de  que  trata  a
Resolução  nº  3.772,  de  26 de agosto  de  2009,  as  parcelas  das
operações nela enquadradas cujos vencimentos ocorreram no período  de
1º  de  julho  de  2009 a 1º de março de 2010 e que ainda  não  foram
pagas.                                                               

         Parágrafo   único.    Para   a  efetivação   das   operações
renegociadas  com base neste artigo, devem ser observadas  as  demais
condições  e  limites de que trata a Resolução  nº  3.772,  de  2009,
inclusive  no que tange à limitação de 8% (oito por cento)  do  valor
das  parcelas  com  vencimento no respectivo ano em cada  instituição
financeira.                                                          

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 27 de maio de 2010.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        










Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003860 entra em vigor?
A Resolução nº 003860 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de maio de 2010.
O que determina o Art. 1º da Resolução nº 003860?
O Art. 1º da Resolução nº 003860 determina que as instituições financeiras ficam autorizadas a incluir no processo de renegociação, conforme a Resolução nº 3.772, de 26 de agosto de 2009, as parcelas das operações enquadradas cujos vencimentos ocorreram entre 1º de julho de 2009 e 1º de março de 2010 e que ainda não foram pagas.
Quais condições devem ser observadas para a efetivação das operações renegociadas?
Para a efetivação das operações renegociadas, devem ser observadas as condições e limites estabelecidos pela Resolução nº 3.772, de 2009, incluindo a limitação de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 003860?
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, resolveu autorizar a inclusão das parcelas das operações de crédito de investimento efetuadas com recursos do FAT/BNDES, conforme estabelecido na Resolução nº 003860.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003860?
A Resolução nº 003860 foi publicada em 27 de maio de 2010.
Quais são as leis mencionadas na Resolução nº 003860?
A Resolução nº 003860 menciona as seguintes leis: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; e Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
O que autoriza a Resolução nº 003860?
A Resolução nº 003860 autoriza a inclusão das parcelas das operações de crédito de investimento efetuadas com recursos do FAT/BNDES, vencidas entre 1º de julho de 2009 e 1º de março de 2010, entre as passíveis de prorrogação nas condições estabelecidas pela Resolução nº 3.772, de 26 de agosto de 2009.

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