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Autoriza a inclusão de parcelas vencidas de operações de crédito de investimento para renegociação conforme Resolução nº 3.772.
RESOLUCAO N. 003860
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Autoriza a inclusão das parcelas
das operações de crédito de
investimento efetuadas com recursos
do FAT/BNDES vencidas entre 1º de
julho de 2009 e 1º de março de 2010
entre as passíveis de prorrogação
nas condições estabelecidas pela
Resolução nº 3.772, de 26 de agosto
de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
do art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º As instituições financeiras ficam, a seu critério,
autorizadas a incluir no processo de renegociação de que trata a
Resolução nº 3.772, de 26 de agosto de 2009, as parcelas das
operações nela enquadradas cujos vencimentos ocorreram no período de
1º de julho de 2009 a 1º de março de 2010 e que ainda não foram
pagas.
Parágrafo único. Para a efetivação das operações
renegociadas com base neste artigo, devem ser observadas as demais
condições e limites de que trata a Resolução nº 3.772, de 2009,
inclusive no que tange à limitação de 8% (oito por cento) do valor
das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição
financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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