Comunicado
04/06/2010
#45146

COMUNICADO N. 019785

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019785                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Videira -  Sicoob/SC
                               Videira,    em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal A Notícia, nos dias 1 e 2 de junho de  2010,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural de Videira - Sicoob/SC Videira por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 10  de  maio  de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão,  nos  termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB VIDEIRA/SC.                     
Local  da  sede:  Rua  AVENIDA DOM PEDRO, II nº.  692,  município  de
VIDEIRA/SC.                                                          
Área  de atuação: Videira, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Rio das  Antas,
Arroio Trinta, Tangará, Salto Veloso, Iomerê.                        
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  a presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro.                      
Porto Alegre - RS, CEP. 9010-190                                     

Videira/SC, 26 de Maio de 2010.                                      
LUIZ VICENTE SUZIN, CPF: 387.091.049-68,  Presidente                 
CELTIO ANTONIO TESTOLIN,  CPF: 141.842.909-06,  Vice-Presidente      
ZEFERINO LYRA, CPF: 021.728.609-72,  Secretário                      
CAMILO SEVERINO ZAGO, CPF: 352.660.079-15, Conselheiro               
ALTAIR THOME, CPF: 580.106.889-91, Conselheiro                       
LUIZ AUGUSTO BIAVA, CPF: 220.621.659-00, Conselheiro.-               

                            Brasília, 4 de junho de 2010.            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    



Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço especificado, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa inclui os municípios de Videira, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Arroio Trinta, Tangará, Salto Veloso e Iomerê.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Luiz Vicente Suzin (Presidente), Celtio Antonio Testolin (Vice-Presidente), Zeferino Lyra (Secretário), Camilo Severino Zago (Conselheiro), Altair Thome (Conselheiro) e Luiz Augusto Biava (Conselheiro).
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho - Sicoob Videira/SC.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 9010-190.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam cumprir?
Os administradores declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Videira - Sicoob/SC Videira, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

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