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Divulga procedimentos para abertura de contas Reservas Bancárias e de Liquidação, incluindo comprovação de capacidade tecnológica para acesso ao STR.
CARTA-CIRCULAR N. 003452
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Divulga procedimentos a serem observa-
dos para a abertura de conta Reservas
Bancárias e de Conta de Liquidação, de
que trata a Circular nº 3.438, de 2 de
março de 2009.
Tendo em conta o disposto no art. 7º da Circular nº 3.438,
de 2 de março de 2009, esclarecemos que a abertura de conta Reservas
Bancárias ou de Conta de Liquidação observará os procedimentos esta-
belecidos nesta carta-circular, inclusive no que se refere à compro-
vação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Da solicitação
2. A solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias
ou de Conta de Liquidação deverá ser feita por intermédio de expedi-
ente encaminhado ao Banco Central do Brasil, Departamento de Opera-
ções Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), esclarecido que:
I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o
pedido deverá ser formalizado após a publicação, no Diário Oficial
da União, da aprovação do processo de criação da carteira comercial,
da mudança do objeto social ou da autorização para funcionamento de
banco comercial ou instituição financeira com carteira comercial;
II - Conta de Liquidação de titularidade obrigatória: o
pedido é parte integrante do processo de autorização de funcionamento
formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de com-
pensação e de liquidação; e
III - conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação de
titularidade facultativa:
a) instituição em funcionamento: o pedido de abertura de
conta poderá ser encaminhado a qualquer momento; e
b) instituição em início de atividade: o pedido deverá ser
encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respec-
tiva autorização para funcionamento.
3. O pedido de abertura de conta deverá conter as seguintes
informações:
I - nome, CNPJ e endereço completo do requerente;
II - nome, telefone e e-mail:
a) do diretor responsável para assuntos relacionados ao
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, de que tratam as Circulares
nºs 3.281, de 4 de abril de 2005, e 3.441, de 2 de março de 2009, ou
do ocupante de cargo equivalente, que possa responder pela adminis-
tração da conta no Banco Central do Brasil; e
b) dos responsáveis pela condução dos testes;
III - a intenção de participar da Centralizadora da Com-
pensação de Cheques - Compe, se for o caso;
IV - a forma principal de acesso ao STR (via Rede do Sis-
tema Financeiro Nacional - RSFN ou Internet) que o requerente preten-
de utilizar, na hipótese de se tratar de abertura de Conta de Liqui-
dação por instituição financeira; e
V - nome, CNPJ e telefone do prestador de serviço que o
requerente pretende contratar como PSTI, se for o caso.
4. Após o recebimento do pedido, com as informações listadas
no item anterior, o Deban confirmará, para o requerente, o início do
processo de abertura da conta.
Da comprovação da capacidade operacional e tecnológica
5. A partir da data de entrega do pedido, o requerente deverá
iniciar, no prazo de cento e oitenta dias, os testes de comprovação
de sua capacidade tecnológica, sob pena de perda de validade de seu
pedido e a necessidade de nova solicitação para o reinício do proces-
so.
6. Para a realização dos testes, o requerente que for utili-
zar a RSFN como principal meio de acesso ao STR deverá solicitar a
sua conexão a essa rede, conforme disposto na Circular nº 3.424, de
12 de dezembro de 2008.
7. O requerente deverá apresentar plano de testes, para apro-
vação do Deban, contendo o conjunto de cenários mínimos que deverá
ser testado, podendo, a qualquer momento, requerer aditamento ao pla-
no inicialmente proposto.
8. O plano de testes das instituições que utilizarão a RSFN
como principal meio de acesso ao STR deverá compreender as etapas a
seguir descritas:
I - testes de infraestrutura e de sistemas: verificação da
conexão à RSFN com a utilização de todos os equipamentos e aplicati-
vos instalados, da certificação digital e de mensagem criptografada,
e os testes integrados e completos, quando for o caso, das seguintes
mensagens previstas no Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:
a) instituições obrigatoriamente titulares de conta Reser-
vas Bancárias, as dos seguintes grupos de serviços:
STR - Sistema de Transferência de Reservas;
RDC - Redesconto do Banco Central;
RCO - Recolhimento Compulsório;
SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic;
CIR - Meio Circulante - Mecir;
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e
GEN - Serviços Genéricos;
b) instituições financeiras cuja titularidade de conta Re-
servas Bancárias ou Conta de Liquidação é facultativa, as dos grupos
relacionados na alínea anterior, observadas as restrições a grupos de
serviços ou a mensagens específicas, em função das modalidades de o-
perações que o requerente esteja autorizado a realizar;
c) instituições mencionadas nas alíneas "a" e "b", quando
aplicável, que mantiverem ou desejarem manter convênio com órgão do
Governo Federal para a arrecadação de tributos ou para pagamento de
benefícios, deverão testar, também, as mensagens do Grupo de Serviços
TES - Tesouro Nacional;
d) instituições mencionadas nas alíneas "a" e "b" que dese-
jarem liquidar operações por intermédio de câmara ou de prestador de
serviços de compensação e de liquidação deverão testar, também, con-
forme o caso, as mensagens dos grupos relacionados a seguir, para a
câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação que
mantenha Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil:
LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e
LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações;
e) câmaras e prestadores de serviços de compensação e de
liquidação que obrigatoriamente forem titulares de Conta de Liquida-
ção ou, quando a titularidade for facultativa, que optarem pela aber-
tura dessa conta, deverão testar as dos seguintes grupos de serviço:
STR - Sistema de Transferência de Reservas (somente as men-
sagens de consultas);
LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras;
GEN - Serviços Genéricos; e
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;
f) câmaras e prestadores de serviços de compensação e de
liquidação que operarem no modo de liquidação bruta em tempo real e
que optarem pela abertura de Conta de Liquidação deverão testar as
mensagens do Grupo de Serviços LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de
Operações;
II - testes de simulação de operações diárias, que se des-
tinam a simular um dia normal de operação do requerente;
III - testes de carga, que se destinam à simulação de um
volume superestimado de mensagens para o perfil de negócios traçado
pelo requerente;
IV - testes de contingência, que se destinam a testar a ca-
pacidade de o requerente operar em regime de contingência.
9. O plano de testes das instituições que utilizarão a In-
ternet como principal meio de acesso ao STR deverá abranger as etapas
II e IV do item 8 desta carta-circular.
10. A realização de etapa subsequente dos testes somente po-
derá ser iniciada após o recebimento e a validação, pelo Deban, da
declaração do requerente de cumprimento da fase anterior.
11. O Deban poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tem-
po, determinar a repetição de uma ou mais etapas contidas no plano de
testes, mesmo que declaradas como cumpridas pelo requerente.
12. A instituição financeira e a câmara ou o prestador de
serviços de compensação e de liquidação devem manter a documentação
completa de elaboração, validação e implementação do cronograma de
testes, com vistas à eventual análise por parte do Banco Central do
Brasil.
Do início de atividades
13. Após a aprovação nos testes, o requerente indicará ao
Deban, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertu-
ra da conta. Quando se tratar de Conta de Liquidação de titularidade
de câmara ou de prestador de serviço de compensação e de liquidação,
a fixação da data de abertura da conta estará condicionada, também, à
conclusão do respectivo processo de autorização de funcionamento.
14. Somente estarão disponíveis ao participante, no ambiente
de produção, as mensagens testadas com êxito, ressalvado que a auto-
rização para utilização das mensagens em ambiente de produção está
condicionada à habilitação do requerente à prática da respectiva mo-
dalidade de operação.
15. A liberação de mensagens para participantes que ainda não
tiverem cumprido os requisitos previstos no item 14 anterior deverá
ser objeto de solicitação específica ao Deban, que indicará o teste
mínimo necessário para o cadastramento.
16. A homologação do requerente para participar de câmaras ou
prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser ob-
jeto de acordo específico entre as partes.
17. No ato de autorização da abertura da conta, o Deban infor-
mará às instituições financeiras o código ISPB e um número-código,
indicando se o participante está autorizado a participar, inclusive,
da Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe.
18. A relação atualizada dos códigos de identificação de to-
dos os participantes do STR e a respectiva indicação de parti-
cipação ou não na Compe poderão ser consultadas nos endereços
http://www.bcb.gov.br/?SPBTRANS, http://www.rsfn.net.br ou no arquivo
ASTR003 - Relação de Participantes do STR, obtido por meio da mensa-
gem GEN0014 - Participante requisita Arquivo - do Catálogo de Mensa-
gens e de Arquivos da RSFN.
19. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
20. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.438, de 24 de março de
2010.
Brasília, 9 de junho de 2010.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
Rodrigo Collares Arantes
Chefe de Unidade, substituto
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