Norma
14/06/2010
#60152

Carta Circular Nº 3.454

Divulga leiaute para prestação de informações bancárias relacionadas ao afastamento do sigilo bancário.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003454                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga  leiaute das informações  de
                                 que trata a Circular nº 3.290, de  5
                                 de setembro de 2005.                

          Em  conformidade com o contido no parágrafo único do artigo
5º da Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005, divulgamos leiaute
a   ser   adotado  para  prestação  de  informações  às   autoridades
competentes,   quando  solicitadas,  observadas  as  disposições   da
Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.                           

2.        As  informações  devem  ser  prestadas  em  cinco  arquivos
eletrônicos, denominados:                                            

          I  -  "AGENCIAS":  deve  conter os dados  das  agências  da
instituição  financeira  mantenedoras das  contas  investigadas,  das
agências  mantenedoras  das  contas com  as  quais  foram  realizadas
transações e das agências nas quais ocorreram as transações entre  as
citadas contas;                                                      

          II  -  "CONTAS": deve identificar as contas  bancárias  que
tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar  nº
105,  de  10  de  janeiro  de 2001, abrangendo  as  contas  bancárias
investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;     

          III - "TITULARES": deve identificar as pessoas, naturais ou
jurídicas, titulares, representantes legais e procuradores das contas
bancárias  que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos  da  Lei
Complementar  nº  105,  de  2001,  abrangendo  as  contas   bancárias
investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;     

         IV - "EXTRATO": deve identificar os lançamentos relacionados
às contas investigadas; e                                            

          V  - "ORIGEM_DESTINO": deve identificar a(s) origem(ns)  ou
o(s) destino(s) de recursos relacionados a um lançamento informado no
arquivo "EXTRATO".                                                   

3.         O  arquivo  "AGENCIAS"  deve  ser  composto  pelos  campos
descritos a seguir:                                                  

         I - campo "NUMERO_BANCO":                                   

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição: código COMPE da instituição financeira;       

         II - campo "NUMERO_AGENCIA":                                

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 4 caracteres;                                   

         c) descrição: número da agência sem dígito verificador;     

         III - campo "NOME_AGENCIA":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 50 caracteres;                                  

         c) descrição: nome da agência;                              

         IV - campo "ENDERECO_LOGRADOURO":                           

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição: endereço e complemento da agência;            

         V - campo "ENDERECO_CIDADE":                                

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 40 caracteres;                                  

         c) descrição: nome da cidade em que a agência está situada; 

         VI - campo "ENDERECO_UF":                                   

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 2 caracteres;                                   

         c) descrição: sigla da Unidade da Federação em que a agência
            está situada;                                            

         VII - campo "ENDERECO_PAIS":                                

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 40 caracteres;                                  

         c) descrição: nome do país em que a agência está situada;   

         VIII - campo "ENDERECO_CEP":                                

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: CEP da agência no formato 99999999;           

         IX - campo "TELEFONE_AGENCIA":                              

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição: número de telefone da agência;                

         X - campo "DATA_ABERTURA_AGENCIA":                          

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de abertura da agência;                  

         XI - campo "DATA_FECHAMENTO_AGENCIA":                       

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de fechamento da agência.                

4.        O arquivo "CONTAS" deve ser composto pelos campos descritos
a seguir:                                                            

         I - campo "NUMERO_BANCO":                                   

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição: código COMPE da instituição financeira;       

         II - campo "NUMERO_AGENCIA":                                

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 4 caracteres;                                   

         c) descrição: número da agência sem dígito verificador;     

         III - campo "NUMERO_CONTA":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição:  número da conta com o dígito  verificador.   
            Não usar  separadores, tais como ponto, barra,  traço  ou
            outro caractere de formatação;                           

         IV - campo "TIPO_CONTA":                                    

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os  seguintes  códigos:  "1"   para
            conta  corrente, "2"  para conta de  poupança,  "3"  para
            conta investimento, "4" para outros casos;               

         V - campo "DATA_ABERTURA_CONTA":                            

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de abertura da conta;                    

         VI - campo "DATA_ENCERRAMENTO_CONTA":                       

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de encerramento da conta;                

         VII - campo "MOVIMENTACAO_CONTA":                           

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os   seguintes  códigos:  "1"  para
            conta investigada com movimentação bancária no período de
            afastamento   do   sigilo   bancário,   "2"  para   conta
            investigada  sem  movimentação  no  período,  "3"  quando
            tratar-se  de  conta da mesma instituição  financeira que
            efetuou transação bancária com uma conta investigada.    

5.        O  arquivo  "TITULARES"  deve  ser  composto  pelos  campos
descritos a seguir:                                                  

         I - campo "NUMERO_BANCO":                                   

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição: código COMPE da instituição financeira;       

         II - campo "NUMERO_AGENCIA":                                

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 4 caracteres;                                   

         c) descrição: número da agência sem dígito verificador;     

         III - campo "NUMERO_CONTA":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição: número da conta com o dígito verificador;     

         IV - campo "TIPO_CONTA":                                    

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os  seguintes   códigos:  "1"  para
            conta  corrente,  "2"  para conta de  poupança, "3"  para
            conta investimento, "4" para outros casos;               

         V - campo "TIPO_TITULAR":                                   

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:   informa   o   tipo   de  vínculo  na  conta:
            utilizar  "T"  para  o  titular,  "1"  para  o   primeiro
            cotitular,  "2"   para  o  segundo  cotitular   e   assim
            consecutivamente; ou  "R" para  representante,  "L"  para
            representante legal,  "P"  para  procurador,   "O"   para
            outros;                                                  

         VI - campo "PESSOA_INVESTIGADA":                            

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  indica  se  a  pessoa, natural  ou  jurídica,
            teve  ou   não  o  sigilo  bancário  afastado   (conforme
            determinação judicial). Utilizar "0" se não teve o sigilo
            afastado ou "1" se teve o sigilo afastado;               

         VII - campo "TIPO_PESSOA_TITULAR":                          

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  indica  se  é  pessoa  natural  ou  jurídica.
            Utilizar "1"  para  pessoa natural  ou  "2"  para  pessoa
            jurídica;                                                

         VIII - campo "CPF_CNPJ_TITULAR":                            

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição: número  da  inscrição  no Cadastro de  Pessoas
            Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa  Jurídica
            (CNPJ), de  acordo  com  o TIPO_PESSOA_TITULAR.  Utilizar
            somente números, sem separadores;                        

         IX - campo "NOME_TITULAR":                                  

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição: nome completo da pessoa;                      

         X - campo "NOME_DOC_IDENTIFICACAO":                         

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 50 caracteres;                                  

         c) descrição:    nome    informado    no     documento    de
            identificação, que  não seja CPF ou CNPJ.  Exemplos:  RG,
            Carteira   de Trabalho,  Identidade  Funcional,  qualquer
            documento que constitua a pessoa jurídica;               

         XI - campo "NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO":                      

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição:   número  e   complemento   do   documento  de
            identificação,  conforme  registrado   pela   instituição
            financeira,  podendo  conter  formatação.  Exemplos:   RG
            123456 SSP/DF, OAB 1234-DF;                              

         XII - campo "ENDERECO_LOGRADOURO":                          

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição: endereço de domicílio da pessoa e complemento;

         XIII - campo "ENDERECO_CIDADE":                             

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 40 caracteres;                                  

         c) descrição: nome da cidade de domicílio da pessoa;        

         XIV - campo "ENDERECO_UF":                                  

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 2 caracteres;                                   

         c) descrição: sigla da Unidade  da Federação de domicílio da
            pessoa;                                                  

         XV - campo "ENDERECO_PAIS":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 40 caracteres;                                  

         c) descrição: nome do país de domicílio da pessoa;          

         XVI - campo "ENDERECO_CEP":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição CEP da pessoa no formato 99999999;             

         XVII - campo "TELEFONE_PESSOA":                             

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição: número de telefone da pessoa;                 

         XVIII - campo "VALOR_RENDA":                                

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição: valor  da  renda declarada pelo correntista  à
            instituição financeira;                                  

         XIX - campo "DATA_ATUALIZACAO_RENDA":                       

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição:  data  da  última  atualização  do  valor   da
            renda   declarada   pelo   correntista   à    instituição
            financeira;                                              

         XX - campo DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA                 

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de início de relacionamento com a conta; 

         XXI - campo DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA                   

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data de fim de relacionamento com a conta.    

6.       O arquivo "EXTRATO" deve ser composto pelos campos descritos
a seguir:                                                            

         I - campo "CODIGO_CHAVE_EXTRATO":                           

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 18 caracteres;                                  

         c) descrição:  número  sequencial  gerado  pela  instituição
            financeira  para  identificação  dos  lançamentos.   Este
            código não  pode  ser repetido neste  arquivo,  portanto,
            individualiza  e   vincula  cada  registro   do   arquivo
            "EXTRATO" aos seus correspondentes registros  no  arquivo
            "ORIGEM_DESTINO";                                        

         II - campo "NUMERO_BANCO":                                  

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição:  código  COMPE  da  instituição financeira  na
            qual o investigado possui conta;                         

         III - campo "NUMERO_AGENCIA":                               

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 4 caracteres;                                   

         c) descrição:  número  da  agência, sem dígito  verificador,
            na qual o investigado possui conta;                      

         IV - campo "NUMERO_CONTA":                                  

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição:  número  da  conta investigada  com  o  dígito
            verificador;                                             

         V - campo "TIPO_CONTA":                                     

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os  seguintes   códigos:  "1"  para
            conta corrente,  "2"  para conta de  poupança,  "3"  para
            conta investimento,"4" para outros casos;                

         VI - campo "DATA_LANCAMENTO":                               

         a) tipo: data;                                              

         b) tamanho: 8 caracteres;                                   

         c) descrição: data em que foi realizado o lançamento;       

         VII - campo "NUMERO_DOCUMENTO":                             

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição: código do documento utilizado pela instituição
            financeira para identificar o lançamento;                

         VIII - campo "DESCRICAO_LANCAMENTO":                        

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 50 caracteres;                                  

         c) descrição: histórico  da transação, descrição do tipo  de
            lançamento realizado;                                    

         IX - campo "TIPO_LANCAMENTO":                               

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição: preencher com  o  código do tipo da transação,
            conforme Anexo desta carta-circular;                     

         X - campo "VALOR_LANCAMENTO":                               

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição: valor do lançamento;                          

         XI - campo "NATUREZA_LANCAMENTO":                           

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição: informar  natureza  do  lançamento:  "C"  para
            Crédito, "D" para Débito, sinal asterisco "*" para Outros
            (Exemplos: bloqueios, provisões, lançamentos futuros);   

         XII - campo "VALOR_SALDO":                                  

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição: valor do saldo da conta após o lançamento;    

         XIII - campo "NATUREZA_SALDO":                              

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição: informar  a natureza do saldo:"C" para Credor,
            "D" para Devedor;                                        

         XIV - campo "LOCAL_TRANSACAO":                              

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição:  local  de  realização da transação  (Agência,
            Caixa Eletrônico, PAB, Loja, Mercado, etc.). Dados:  Nome
            do Local  -  Cidade/UF  e qualquer  outra  referência  de
            localização. As transações realizadas em pontos  virtuais
            (internet  banking,  internet  de  celular)   podem   ser
            identificadas com  o  texto  "Internet".  As   transações
            realizadas por  telefone podem ser  identificadas  com  o
            texto  "Telefone". Exemplos: Extra  3422  -  Brasília/DF;
            Agência  Cruzeiro - Vitória/ES; PAB Infraero Aeroporto  -
            Brasília/DF; Internet; Telefone.                         

7.        O  arquivo "ORIGEM_DESTINO" deve ser composto pelos  campos
descritos a seguir:                                                  

         I - campo "CODIGO_CHAVE_OD":                                

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 18 caracteres;                                  

         c) descrição:  número  sequencial  gerado  pela  instituição
            financeira   para   identificação   dos   registros    de
            ORIGEM_DESTINO. Este código não pode ser repetido  no ar-
            quivo;                                                   

         II - campo "CODIGO_CHAVE_EXTRATO":                          

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 18 caracteres;                                  

         c) descrição:     código     relacionado     ao        campo
            "CODIGO_CHAVE_EXTRATO"  no arquivo  EXTRATO.  Para   cada
            registro  no arquivo "EXTRATO" sempre haverá um  ou  mais
            registros correspondentes no arquivo "ORIGEM_DESTINO";   

         III - campo "VALOR_TRANSACAO":                              

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição: valor individual de cada documento  da transa-
            ção;                                                     

         IV - campo "NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO":                    

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição:  número  do  documento usado pela  instituição
            financeira para identificar a transação;                 

         V - campo "NUMERO_BANCO_OD":                                

         a) tipo: número;                                            

         b) tamanho: 3 caracteres;                                   

         c) descrição:  código  COMPE  da instituição financeira  que
            enviou ou recebeu recursos da conta investigada;         

         VI - campo "NUMERO_AGENCIA_OD":                             

         a) tipo: número;                                            

         b) tamanho: 4 caracteres;                                   

         c) descrição: número da agência, sem dígito verificador, que
            enviou ou recebeu recursos da conta investigada;         

         VII - campo "NUMERO_CONTA_OD":                              

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição: número,  com  o  dígito verificador, da  conta
            que enviou ou recebeu recursos da conta investigada;     

         VIII - campo "TIPO_CONTA_OD":                               

         a) tipo: número;                                            

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os  seguintes   códigos:  "1"  para
            conta  corrente, "2"  para conta de  poupança,  "3"  para
            conta investimento, "4" para outros casos;               

         IX - campo "TIPO_PESSOA_OD":                                

         a) tipo: número;                                            

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição:  utilizar  os  seguintes códigos para  o  tipo
            de pessoa  que participou da transação como ordenante  ou
            como beneficiária de recursos: "1" para Natural, "2" para
            Jurídica;                                                

         X - campo "CPF_CNPJ_OD":                                    

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 14 caracteres;                                  

         c) descrição:  número  do  CPF ou CNPJ da pessoa que efetuou
            a  transação  como  ordenante  ou  como  beneficiária  de
            recursos. Nos casos de endosso, preencher o  CPF/CNPJ  do
            beneficiário  final  que  recebeu  o   cheque   endossado
            (endossatário), constante no verso do cheque;            

         XI - campo "NOME_PESSOA_OD":                                

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição:  nome  da  pessoa que efetuou a transação  com
            o investigado, como ordenante ou como beneficiária  final
            de recursos. Nos casos de endosso, preencher  o  nome  do
            beneficiário  final  que  recebeu  o   cheque   endossado
            (endossatário), constante no verso do cheque;            

         XII - campo "NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD":                    

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 50 caracteres;                                  

         c) descrição:   nome   do   documento  de  identificação  do
            ordenante ou  beneficiário final usado na transação,  que
            não  seja   CPF.  Exemplos:  RG,  Carteira  de  Trabalho,
            Identidade Funcional, entre outros;                      

         XIII - campo "NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD":                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 20 caracteres;                                  

         c) descrição:   número   e   complemento   do  documento  de
            identificação do ordenante ou beneficiário final conforme
            registrado  pela  instituição financeira, podendo  conter
            caractere  de formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB
            1234-DF;                                                 

         XIV - campo "CODIGO_DE_BARRAS":                             

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 100 caracteres;                                 

         c) descrição:  números  que  compõem   o  código  de  barras
            (incluindo o DV) de um documento de compensação (boleto).
            Devem  ser  usados  caracteres  de  separação, tais  como
            ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação;    

         XV - campo "NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE":                        

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 80 caracteres;                                  

         c) descrição:  nos  casos  de  endosso,   neste  campo  deve
            constar o nome da pessoa natural ou jurídica para quem  o
            cheque  foi nominado, localizado no anverso do documento,
            ou seja, o emissor do endosso (endossante);              

         XVI - campo "DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE":                        

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 50 caracteres;                                  

         c) descrição:  nome,  número  e complemento do documento  de
            identificação da pessoa natural ou jurídica para  quem  o
            cheque  foi  nominado,localizado no anverso do documento,
            ou  seja,  o  emissor do  endosso (endossante)  usado  na
            transação. Exemplos: CPF 99999999999, RG  123456  SSP/DF,
            OAB 1234-DF, Identidade Funcional 123456, etc;           

         XVII - campo "SITUACAO_IDENTIFICACAO":                      

         a) tipo: numérico;                                          

         b) tamanho: 1 caractere;                                    

         c) descrição: informar o valor fixo "0" (zero);             

         XVIII - campo "OBSERVACAO":                                 

         a) tipo: texto;                                             

         b) tamanho: 250 caracteres;                                 

         c) descrição:  outras  informações  importantes,   como  por
            exemplo, "saque  em espécie", "saque na boca  do  caixa",
            "distribuição de  depósito em  contas  distintas",  entre
            outras.                                                  

8.        Os arquivos devem ser preparados em formato texto (extensão
".txt"), padrão ASCII, para utilização em microcomputadores  do  tipo
PC, observadas as seguintes instruções:                              

         I - não deve ser gerado cabeçalho;                          

         II - como separador de coluna, usar o caractere de tabulação
,  e  como separador de linha, usar o caractere de  "retorno  de
carro" ;                                                      

          III  -  no caso de ausência de informação, os campos vazios
devem  ser deixados em branco, ou seja, não preencher com espaços  ou
zeros;                                                               

         IV - os campos do tipo texto devem ser alinhados à esquerda.
Caso o conteúdo do dado seja menor que o tamanho máximo da coluna, os
caracteres restantes não devem ser preenchidos com espaços;          

          V  -  para os campos do tipo data, usar o formato ddmmaaaa,
sem separadores. Exemplo: 05/02/2008 = 05022008; e                   

         VI - os campos do tipo numérico devem conter apenas números,
sem  formatação  (pontos,  traços, barras,  vírgula,  entre  outros).
Quando  o conteúdo desses campos for um valor monetário, deve  sempre
ser  informado até a segunda casa decimal. Não é necessário  informar
zeros à esquerda. Exemplos: 100,00 informar 10000; 10.023,03 informar
1002303; 0,00 informar 000.                                          

9.       As  instituições  financeiras  devem   estar  aptas  para  o
fornecimento das informações nas condições ora divulgadas,  no  prazo
de  até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta
carta-circular.                                                      

10.      Devem ser observados os prazos e as formas de atendimento  e
de  encaminhamento  das  informações  estabelecidos  pela  autoridade
requerente. Eventuais alterações serão tratadas diretamente  entre  a
instituição financeira e a autoridade requerente.                    

11.       As  instituições financeiras poderão utilizar  sistemas  de
informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle
de   atendimento  das  informações  previstas  nesta  carta-circular,
observados os requisitos de segurança.                               

12.      Esta carta-circular entra em  vigor  na data de sua publica-
ção.                                                                 

13.      Fica revogada a Carta-Circular nº 3.254, de 8 de dezembro de
2006.                                                                


                                       Brasília, 14 de junho de 2010.


          Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros           
             e de Atendimento de Demandas de Informações             
                        do Sistema Financeiro                        



                            Ricardo Liáo                             
                                Chefe                                



     Anexo  à Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010        

Lista os códigos para preenchimento do campo "TIPO_LANCAMENTO":      

1. Para lançamentos a débito, informar:                              

         - 101 para cheques;                                         

         - 102 para encargos;                                        

         - 103 para estornos;                                        

         - 104 para lançamento avisado;                              

         - 105 para tarifas;                                         

         - 106 para aplicação;                                       

         - 107 para empréstimo/financiamento;                        

         - 108 para câmbio;                                          

         - 109 para CPMF;                                            

         - 110 para IOF;                                             

         - 111 para imposto de renda;                                

         - 112 para pagamento fornecedores;                          

         - 113 para pagamento salário;                               

         - 114 para saque eletrônico;                                

         - 115 para ações;                                           

         - 117 para transferência entre contas;                      

         - 118 para devolução da compensação;                        

         - 119 para devolução de cheque depositado;                  

         - 120 para transferência interbancária (DOC, TED);          

         - 121 para antecipação a fornecedores; e                    

         - 122 para OC/AEROPS;                                       

2. Para lançamentos a crédito, informar:                             

         - 201 para depósitos;                                       

         - 202 para líquido de cobrança;                             

         - 203 para devolução de cheques;                            

         - 204 para estornos;                                        

         - 205 para lançamento avisado;                              

         - 206 para resgate de aplicação;                            

         - 207 para empréstimo/financiamento;                        

         - 208 para câmbio;                                          

         - 209 para transferência interbancária (DOC, TED);          

         - 210 para ações;                                           

         - 211 para dividendos;                                      

         - 212 para seguro;                                          

         - 213 para transferência entre contas;                      

         - 214 para depósitos especiais;                             

         - 215 para devolução da compensação;                        

         - 216 para OCT;                                             

         - 217 para pagamento de fornecedores;                       

         - 218 para pagamentos diversos; e                           

         - 219 para pagamentos salariais                             



Perguntas e respostas

O que deve conter o arquivo 'TITULARES'?
O arquivo 'TITULARES' deve identificar as pessoas, naturais ou jurídicas, titulares, representantes legais e procuradores das contas bancárias que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001, abrangendo as contas bancárias investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações.
Quais são os códigos para preenchimento do campo 'TIPO_LANCAMENTO' para lançamentos a crédito?
Os códigos para lançamentos a crédito são: 201 para depósitos, 202 para líquido de cobrança, 203 para devolução de cheques, 204 para estornos, 205 para lançamento avisado, 206 para resgate de aplicação, 207 para empréstimo/financiamento, 208 para câmbio, 209 para transferência interbancária (DOC, TED), 210 para ações, 211 para dividendos, 212 para seguro, 213 para transferência entre contas, 214 para depósitos especiais, 215 para devolução da compensação, 216 para OCT, 217 para pagamento de fornecedores, 218 para pagamentos diversos e 219 para pagamentos salariais.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.454?
A Carta-Circular nº 3.454 revogou a Carta-Circular nº 3.254, de 8 de dezembro de 2006.
Quais são os campos do arquivo 'AGENCIAS'?
Os campos do arquivo 'AGENCIAS' são: NUMERO_BANCO, NUMERO_AGENCIA, NOME_AGENCIA, ENDERECO_LOGRADOURO, ENDERECO_CIDADE, ENDERECO_UF, ENDERECO_PAIS, ENDERECO_CEP, TELEFONE_AGENCIA, DATA_ABERTURA_AGENCIA e DATA_FECHAMENTO_AGENCIA.
Qual é o prazo para as instituições financeiras estarem aptas a fornecer as informações conforme a Carta-Circular nº 3.454?
As instituições financeiras devem estar aptas para o fornecimento das informações nas condições divulgadas, no prazo de até 120 dias a partir da data de publicação da Carta-Circular nº 3.454.
O que deve conter o arquivo 'CONTAS'?
O arquivo 'CONTAS' deve identificar as contas bancárias que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, abrangendo as contas bancárias investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações.
Quais são os campos do arquivo 'EXTRATO'?
Os campos do arquivo 'EXTRATO' são: CODIGO_CHAVE_EXTRATO, NUMERO_BANCO, NUMERO_AGENCIA, NUMERO_CONTA, TIPO_CONTA, DATA_LANCAMENTO, NUMERO_DOCUMENTO, DESCRICAO_LANCAMENTO, TIPO_LANCAMENTO, VALOR_LANCAMENTO, NATUREZA_LANCAMENTO, VALOR_SALDO, NATUREZA_SALDO e LOCAL_TRANSACAO.
Quando a Carta-Circular nº 3.454 entrou em vigor?
A Carta-Circular nº 3.454 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de junho de 2010.
Quais são as instruções para preparar os arquivos em formato texto?
As instruções para preparar os arquivos em formato texto são: I - não deve ser gerado cabeçalho; II - usar o caractere de tabulação como separador de coluna e o caractere de 'retorno de carro' como separador de linha; III - campos vazios devem ser deixados em branco; IV - campos do tipo texto devem ser alinhados à esquerda; V - para campos do tipo data, usar o formato ddmmaaaa, sem separadores; VI - campos do tipo numérico devem conter apenas números, sem formatação, e valores monetários devem ser informados até a segunda casa decimal.
O que deve conter o arquivo 'EXTRATO'?
O arquivo 'EXTRATO' deve identificar os lançamentos relacionados às contas investigadas.
O que é a Carta-Circular nº 3.454?
A Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, divulga o leiaute das informações que devem ser prestadas às autoridades competentes, conforme a Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005, e a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Quais são os arquivos eletrônicos mencionados na Carta-Circular nº 3.454?
Os arquivos eletrônicos mencionados são: AGENCIAS, CONTAS, TITULARES, EXTRATO e ORIGEM_DESTINO.
Quais são os campos do arquivo 'CONTAS'?
Os campos do arquivo 'CONTAS' são: NUMERO_BANCO, NUMERO_AGENCIA, NUMERO_CONTA, TIPO_CONTA, DATA_ABERTURA_CONTA, DATA_ENCERRAMENTO_CONTA e MOVIMENTACAO_CONTA.
As instituições financeiras podem utilizar sistemas de informática integrados para atender às informações previstas na Carta-Circular nº 3.454?
Sim, as instituições financeiras podem utilizar sistemas de informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações previstas na Carta-Circular nº 3.454, observados os requisitos de segurança.
O que deve conter o arquivo 'AGENCIAS'?
O arquivo 'AGENCIAS' deve conter os dados das agências da instituição financeira mantenedoras das contas investigadas, das agências mantenedoras das contas com as quais foram realizadas transações e das agências nas quais ocorreram as transações entre as citadas contas.
Quais são os prazos e formas de atendimento das informações estabelecidas pela autoridade requerente?
Devem ser observados os prazos e as formas de atendimento e de encaminhamento das informações estabelecidos pela autoridade requerente. Eventuais alterações serão tratadas diretamente entre a instituição financeira e a autoridade requerente.
Quais são os códigos para preenchimento do campo 'TIPO_LANCAMENTO' para lançamentos a débito?
Os códigos para lançamentos a débito são: 101 para cheques, 102 para encargos, 103 para estornos, 104 para lançamento avisado, 105 para tarifas, 106 para aplicação, 107 para empréstimo/financiamento, 108 para câmbio, 109 para CPMF, 110 para IOF, 111 para imposto de renda, 112 para pagamento fornecedores, 113 para pagamento salário, 114 para saque eletrônico, 115 para ações, 117 para transferência entre contas, 118 para devolução da compensação, 119 para devolução de cheque depositado, 120 para transferência interbancária (DOC, TED), 121 para antecipação a fornecedores e 122 para OC/AEROPS.
Quais são os campos do arquivo 'TITULARES'?
Os campos do arquivo 'TITULARES' são: NUMERO_BANCO, NUMERO_AGENCIA, NUMERO_CONTA, TIPO_CONTA, TIPO_TITULAR, PESSOA_INVESTIGADA, TIPO_PESSOA_TITULAR, CPF_CNPJ_TITULAR, NOME_TITULAR, NOME_DOC_IDENTIFICACAO, NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO, ENDERECO_LOGRADOURO, ENDERECO_CIDADE, ENDERECO_UF, ENDERECO_PAIS, ENDERECO_CEP, TELEFONE_PESSOA, VALOR_RENDA, DATA_ATUALIZACAO_RENDA, DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA e DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA.
Quais são os campos do arquivo 'ORIGEM_DESTINO'?
Os campos do arquivo 'ORIGEM_DESTINO' são: CODIGO_CHAVE_OD, CODIGO_CHAVE_EXTRATO, VALOR_TRANSACAO, NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO, NUMERO_BANCO_OD, NUMERO_AGENCIA_OD, NUMERO_CONTA_OD, TIPO_CONTA_OD, TIPO_PESSOA_OD, CPF_CNPJ_OD, NOME_PESSOA_OD, NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD, NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD, CODIGO_DE_BARRAS, NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE, DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE, SITUACAO_IDENTIFICACAO e OBSERVACAO.
O que deve conter o arquivo 'ORIGEM_DESTINO'?
O arquivo 'ORIGEM_DESTINO' deve identificar a(s) origem(ns) ou o(s) destino(s) de recursos relacionados a um lançamento informado no arquivo 'EXTRATO'.

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