RESOLUCAO N. 003878
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Altera a redação do art. 9º-H da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de
2001, com vistas a retirar a exigência
de prazo limite para contratação das
operações de crédito no âmbito do
Programa de Modernização da
Administração das Receitas e da Gestão
Fiscal, Financeira e Patrimonial das
Administrações Estaduais (PMAE).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-H da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.430, de
26 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-H Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito no valor global de até
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),
destinadas à modernização da Administração das Receitas
e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das
Administrações Estaduais, no âmbito de programa
proposto pelo Poder Executivo Federal, por meio de
linha de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente