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Autoriza contratação de operações de crédito para municípios no âmbito do Pró-Transporte para projetos de mobilidade urbana.
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RESOLUCAO N. 003871
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Inclui o art. 9º-T à Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001,
autorizando operação de crédito no
âmbito do Pró-Transporte.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, fica
acrescida do seguinte art. 9º-T:
"Art. 9º-T Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito pelos municípios, até 31 de
dezembro de 2010, no valor de até R$100.000.000,00 (cem
milhões de reais) destinados a projetos de mobilidade
urbana, selecionados em 2009 com referência aos
projetos apresentados em 2008, por meio de linha de
financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) denominada Pró-Transporte.
§ 1º A contratação de operações de crédito previstas no
caput deste artigo observará as condições de
financiamento próprias dos referidos programas.
§ 2º Para a contratação das operações de crédito
previstas no caput, o agente financeiro deverá observar
o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de
2009, do Conselho Monetário Nacional.
§ 3º O agente financeiro deverá proceder ao
cadastramento das contratações das operações no Sistema
de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público
(CADIP), nos termos da legislação em vigor." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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