Revogada Norma
22/06/2010
#70172

Resolução Nº 3.872

Estabelece prazos para a efetivação de disposições da Lei nº 11.775 relacionadas a operações com bônus de adimplência.

                        RESOLUCAO N. 003872                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece   prazos  e   disposições
                                 complementares para a efetivação  do
                                 contido  no § 2º do art. 3º  da  Lei
                                 nº  11.775,  de  17 de  setembro  de
                                 2008.                               

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186,
de  12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro
de 2008,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Ficam  estabelecidos os seguintes prazos  para  a
efetivação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.775, de 17  de
setembro de 2008, com redação dada pelo art. 138 da Lei nº 12.249, de
11 de junho de 2010, relativamente às operações nele enquadradas, com
direito às condições e aos bônus de adimplência:                     

         I  -  até  30 de julho de 2010, para os mutuários liquidarem
as  parcelas de juros vencidas entre 1º de janeiro de 2010  e  30  de
julho de 2010;                                                       

         II  -  até a data do respectivo vencimento, para as parcelas
vencíveis entre 31 de julho de 2010 e 30 de dezembro de 2010.        

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação                                                           

                                       Brasília, 22 de junho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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