RESOLUCAO N. 003872
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Estabelece prazos e disposições
complementares para a efetivação do
contido no § 2º do art. 3º da Lei
nº 11.775, de 17 de setembro de
2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro
de 2008,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a
efetivação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.775, de 17 de
setembro de 2008, com redação dada pelo art. 138 da Lei nº 12.249, de
11 de junho de 2010, relativamente às operações nele enquadradas, com
direito às condições e aos bônus de adimplência:
I - até 30 de julho de 2010, para os mutuários liquidarem
as parcelas de juros vencidas entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de
julho de 2010;
II - até a data do respectivo vencimento, para as parcelas
vencíveis entre 31 de julho de 2010 e 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente