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Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
CIRCULAR N. 003497
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Altera a alíquota do recolhimento
compulsório e do encaixe
obrigatório sobre recursos a vista
de que trata a Circular nº 3.274,
de 10 de fevereiro de 2005.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O art. 5º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e
do encaixe obrigatório sobre recursos a vista é apurada
aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o
art. 4º, a alíquota de:
I - 43% (quarenta e três por cento), a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 28 de junho e em 7 de julho de
2010, para as instituições do Grupo A, e a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 5 de julho e em 14 de julho de 2010,
para as instituições do Grupo B;
II - 44% (quarenta e quatro por cento), a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 9 de julho e em 18 de julho de
2012, para as instituições do Grupo A, e a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 2 de julho e em 11 de julho de
2012, para as instituições do Grupo B; e
III - 45% (quarenta e cinco por cento), a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 23 de junho e em 2 de julho de
2014, para as instituições do Grupo A, e a partir dos
períodos de cálculo e de cumprimento com início,
respectivamente, em 30 de junho e em 9 de julho de
2014, para as instituições do Grupo B." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.413, de 14 de
outubro de 2008.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 28 de junho de 2010 para as
instituições do Grupo A e a partir de 5 de julho de 2010 para as
instituições do Grupo B.
Brasília, 24 de junho de 2010.
Aldo Mendes
Diretor
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