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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa SICOOB/SC - BLUCREDI em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019866
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores Públicos do Vale do Itajaí
- SICOOB/SC - BLUCREDI, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Santa Catarina, nos dias 17 e 23 de junho de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 28 de maio de
2010, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí
- SICOOB/SC - BLUCREDI, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 18 de maio de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DOS VALES DO ITAJAÍ E ITAPOCÚ E DO LITORAL NORTE DE SANTA
CATARINA - SICOOB BLUCREDI SC.
Local da sede: Rua Dr. Amadeu da Luz, nº 100, Centro, no município de
Blumenau/SC.
Área de atuação: Blumenau, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras,
Barra Velha, Brusque, Camboriú, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim,
Ilhota, Indaial, Jaraguá do Sul, Luis Alves, Massaranduba,
Navegantes, Penha, Pomerode, Rio dos Cedros, São João do Itaperiú,
Schroeder e Timbó, todos no Estado de Santa Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo em
questão.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP: 90010-190
Blumenau - SC, 23 de junho de 2010.
NOME CPF CARGO
João Marcos Baron, 506.958.519-34, Diretor Presidente
Emardi Feijó Vieira, 018.236.399-68, Diretor Vice Presidente
Marcel Siebert, 551.680.519-87, Diretor Secretário
Carlos Roberto Linhares, 482.951.089-72, Conselheiro Efetivo
Frederico Guarez, 521.536.067-72, Conselheiro Efetivo
Sidnei Peron, 854.489.589-15, Conselheiro Efetivo
Rudolf Clebsch, 437.752.509-30, Conselheiro Efetivo
Edson Carlos de Jesus, 566.038.009-34, Conselheiro Efetivo
Jair Dall Acqua, 579.919.109-97, Conselheiro Suplente
Paulo Sérgio de Almeida, 436.467.439-72, Conselheiro Suplente
Gilmar Schneider, 309.073.819-87, Conselheiro Suplente
Glauco Roberto dos Santos Duarte, 413.391.930-00, Conselheiro
Suplente.-
Brasília, 28 de junho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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