CARTA-CIRCULAR N. 003456
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Divulga procedimentos para registros
no sistema RECOR das operações enqua-
dradas no Proagro Mais, de que trata
a Resolução nº 3.867, de 10 de junho
de 2010.
Em conformidade com as disposições do art. 4º da Resolução
nº 3.867, de 10 de junho de 2010, e dos itens 3, 5, 10, 13, 14 e 21
da Seção 16-10 do Manual de Crédito Rural (MCR), comunicamos que, a
partir de 1º de julho de 2010, o cadastramento das operações
enquadradas no Proagro Mais no sistema Registro Comum de Operações
Rurais (RECOR) deve ser efetuado em consonância com a orientação
desta carta-circular.
2. Ao leiaute do RECOR foram acrescentadas as posições 228 a
280, correspondentes aos itens 23, 24, 25 e 26 do DOCUMENTO 5 do MCR,
relativamente aos códigos de leiaute LCOR0001 (identificação),
LCOR0002 (registros propriamente ditos) e LCOR0003 (controle final).
3. Deve ser observado no cadastramento das operações de cré-
dito rural de custeio (agrícola ou pecuário) no RECOR, a partir de 1º
de julho de 2010, que:
I - nos registros correspondentes aos códigos LCOR0001 e
LCOR0003, as posições 228 a 280 devem vir "em branco";
II - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as
posições 228 a 280, relativas ao tipo "A", devem vir "em branco";
III - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as
posições 228 a 280, relativas aos tipos "B", "C" e "D", devem ser
preenchidas da seguinte forma:
a) as posições 228 a 245 devem vir preenchidas com o valor
da "Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)", observadas as
condições estabelecidas na Seção 16-10 do MCR;
b) as posições 246 a 254 devem vir preenchidas com o "Nº de
Referência Bacen" da operação de crédito rural de investimento cuja
prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
c) as posições 255 a 262 devem vir preenchidas com o número
do CNPJ da instituição financeira mutuante do crédito rural de
investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;
d) as posições 263 a 280 devem vir preenchidas com o valor
efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de
investimento amparada no Proagro Mais.
4. Em conseqüência, serão incluídos no DOCUMENTO 5 do MCR os
itens a seguir:
I - item 23 - valor da Receita "Bruta Esperada do
Empreendimento (RBE)": registrar o valor da receita bruta esperada do
empreendimento financiado pela operação de custeio, considerada para
pagamento da prestação do crédito rural de investimento enquadrado no
Proagro Mais;
II - item 24 - "Nº de Referência Bacen" da operação de
crédito rural de investimento: informar o Nº de Referência Bacen da
operação de crédito rural de investimento cuja prestação foi
enquadrada no Proagro Mais;
III - item 25 - CNPJ da instituição financeira mutuante da
operação de crédito rural de investimento enquadrada no Proagro Mais:
informar o CNPJ básico (8 dígitos) da instituição financeira que
financiou a operação de investimento cuja prestação foi enquadrada no
Proagro Mais;
IV - item 26 - parcela de investimento: informar o valor
efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de
investimento amparada no Proagro Mais.
5. A consulta ao leiaute de que trata esta carta-circular pode
ser efetuada mediante acesso ao sítio do Banco Central do Brasil na
Rede Mundial de Computadores (Internet) no seguinte endereço:
www.bcb.gov.br<>sisbacen<>transferência de arquivos<>leiaute de
arquivos<>doc 0585.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Operações Rurais e do
Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
NOTA:
Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as
instituições sujeitas à observância das disposições desta carta-
circular podem entrar em contato com a Gerop por meio do endereço
[email protected] ou dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.