Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa Sicoob Cresud em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019879
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Microempresários,
Pequenos Empresários e
Microempreendedores de Francisco
Beltrão - Sicoob Cresud, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Beltrão, nos dias 29 e 30 de junho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 28 de maio de 2010, e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Microempresários, Pequenos Empresários e
Microempreendedores de Francisco Beltrão-Sicoob Cresud, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22/06/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA
REGIÃO DE FRANCISCO BELTRÃO - SICOOB CRESUD
Local da sede: Travessa Frei Deodato, 142, Bairro Centro, Francisco
Beltrão, PR, CEP 85.601-620
Área de atuação: Francisco Beltrão, Ampere, Barracão, Bela Vista da
Caroba, Bom Jesus do Sul, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul,
Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Pérola
D'Oeste, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho,
Santo Antônio do Sudoeste e Verê, todos situados no Estado do Paraná
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR - CEP 80530-914
Francisco Beltrão, 25 de junho de 2010
Joao Bactista Manfroi, Diretor Presidente, CPF 212.815.139-20
Maria Nelli Montagna, Diretor Vice Presidente, CPF 408.259.499-04
Fernado Luiz Frank, Diretor Adm. e Financeiro, CPF 453.275.569-72
Loacir Celso Dos Santos, Cons.de Administração Efetivo, CPF
037.115.799-49
Raul Filippi, Cons.de Administração Efetivo, CPF 212.814.679-87
Edgar Behne, Cons.de Administração Efetivo, CPF 368.841.979-00
Maximiliano Alberto Pedron, Cons.de Administração Efetivo, CPF
368.817.169-15
Jose Clelio Gonçalves Junior, Cons.de Administração Suplente, CPF
512.822.839-87
Angelin Menon, Cons.de Administração Suplente, CPF 223.417.659-04
Rubens Roberto Opolski, Cons.de Administração Suplente, CPF
526.443.409-34.-
Brasília, 1 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.