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Declara cessada a liquidação extrajudicial da CBN Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa a liquidante Maria das Graças Gontijo.
ATO-PRESI N. 001168
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "d",da Lei nº 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa
por sentença de 11.5.2010, do Juiz de Direito da Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Distrito Federal, publicada no Diário de
Justiça Eletrônico do Distrito Federal em 13.5.2010, e a decisão
interlocutória de 17.5.2010, nomeando para o encargo de Administrador
Judicial o Dr. Alfrêdo Lopes Gomes, OAB/DF nº 31.100 (Proc. nº
2009.01.1.096258-0),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a CBN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.(CNPJ 02.661.197/0001-35), com sede
em Brasília(DF),foi submetida pelo Ato Presi nº 1.147, de 7 de agosto
de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2008;
II - dispensar Maria das Graças Gontijo, carteira de
identidade 156.458-SSP/DF e CPF 238.486.501-34, do encargo de
liquidante.
Brasília, 15 de julho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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