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Divulga declaração de propósito da transformação da UNICRED Francisco Beltrão em cooperativa de crédito de empresários e profissionais da saúde.
COMUNICADO N. 019943
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área de Saúde de
Francisco Beltrão - UNICRED FRANCISCO
BELTRÃO, em transformação para
cooperativa de crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Beltrão, nos dias 20 e 21 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde de
Francisco Beltrão - UNICRED FRANCISCO BELTRÃO por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 08.07.2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de profissionais da área de saúde, e
empresários, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Profissionais
da Área da Saúde e Empresários de Francisco Beltrão e Região.
Local da sede: Av. Julio Assis Cavalheiro, 1171, Centro, Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-030.
Área de atuação: Ampêre, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa
Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu,
Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Flor da Serra do
Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova
Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto,
Pranchita, Renascença, Realeza, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa
Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge do Oeste e
Verê.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Deorf/GTCUR - Av. Candido de Abreu, 344,
Bairro: Centro Civico - CEP 80530-000, cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
Francisco Beltrão (PR), 14 de julho de 2010.
Dr. Aramis Karam de Araujo, CPF 368.798.279-34, Diretor Presidente
Dr. José Bortolas Neto, CPF 219.759.149-53, Diretor Financeiro
Dr. Mauricio Alves, CPF 321.222.849-00, Diretor Administrativo
Giovana Alves, CPF 022.856.559-67
Dr. Paulo Roberto Silochi, CPF 341.743.549-87
Dr. Paulo Rogério de Campos, CPF 554.364.559-72
Dra. Silvana Amaral Kolinski Vielmo, CPF 599.066.260-20
Dr. Sergio Cadore, CPF 238.255.700-10
Dra. Wemilda Marta Fregonese Feltrin, CPF 394.887.809-91
Dra. Mary Angela Sabadin, CPF 364.073.800-49
Dr. Roberto Melo de Souza Filho, CPF 880.762.379-04
Dr. Rubens Fernando Schirr, CPF 428.804.169-49
Brasília, 22 de julho de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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