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Divulga declaração de propósito da UNICRED Oeste do Paraná sobre sua transformação em cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 019959
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde da
Região Oeste do Paraná Ltda. UNICRED
OESTE DO PARANÁ, em transformação
para cooperativa de crédito de
empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Paraná, nos dias 21 e 24 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde da Região
Oeste do Paraná Ltda. UNICRED OESTE DO PARANÁ, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 19 de julho de 2.010,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de empresários, mantendo a
prerrogativa de associação dos profissionais da área da Saúde, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação Social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e Empresários da Região Oeste do
Paraná Ltda. - UNICRED OESTE DO PARANÁ;
Local da Sede: Rua Mato Grosso, n. 2.274, Centro, em Cascavel (PR);
Área de Atuação: Área de ação limitada ao município sede e aos
seguintes municípios: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Foz
do Iguaçu, Guaraniaçú, Ibema, Iguatu, Itaipulândia, Lindoeste,
Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilandia, Santa Lúcia, Santa Tereza
D'Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu,
Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste;
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados por ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2.002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Depart. de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF
Avenida Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
CURITIBA (PR) - CEP: 80.530-914
Cascavel (PR), 20 de julho de 2010.
Dr. Carlos Puppi Busetti Mori, CPF: 147.140.949-04, Diretor
Presidente
Dr. Hirofumi Uyeda, CPF: 709.645.309-10, Diretor Administrativo
Dr. Antonio Carlos de Andrade Soares, CPF: 077.225.518-07, Diretor
Financeiro
Claudio Jundi Kimura, CPF: 394.358.300-72, Conselheiro Administrativo
Efetivo
Dr. Clenio Pereira Godoy, CPF: 027.099.889-68, Conselheiro
Administrativo Efetivo
Dr. Manoel Estrela Obregon Junior, CPF: 970.247.838-34, Conselheiro
Administrativo Efetivo
Dr. Maryam Olympia Yasbick Spricido, CPF: 741.034.669-87, Conselheiro
Administrativo Efetivo
Dr. Silvoney Alessi, CPF: 566.538.919-68, Conselheiro Administrativo
Efetivo
Dr. Walter de Assumpção, CPF: 698.055.048-91, Conselheiro
Administrativo Efetivo
Dr. Ademir Cellio, CPF: 453.099.739-15, Conselheiro Administrativo
Suplente
Dr. Agostinho Bryk Junior, CPF: 017.555.139-17, Conselheiro
Administrativo Suplente
Dr. Alexandre Kraemer, CPF: 963.270.579-34, Conselheiro
Administrativo Suplente.-
Brasília, 26 de julho de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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