Comunicado
26/07/2010
#80417

COMUNICADO N. 019960

Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa SICOOB Credileste em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019960                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Comerciantes    de    Confecções    do
                               Vestuário de Caratinga Ltda. -  SICOOB
                               Credileste,   em  transformação   para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário de Caratinga, nos dias 24 e 25 de julho de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Economia  e  Crédito  Mútuo  dos Comerciantes  de  Confecções  do
Vestuário  de Caratinga Ltda. - SICOOB Credileste, por intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 22 de  julho  de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  da
Região Leste da Bacia do Rio Doce Ltda. - SICOOB Credileste.         
Local da sede: Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais        
Área  de atuação: municípios de Bom Jesus do Galho/MG, Dom Cavati/MG,
Entre  Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Manhuaçu/MG,
Piedade  de Caratinga/MG, Raul Soares/MG, Santa Bárbara do  Leste/MG,
Santa  Rita  de  Minas/MG, São Domingos das  Dores/MG,  São  João  do
Oriente/MG,  São  Sebastião  do Anta/MG, Simonésia/MG,  Tarumirim/MG,
Ubaporanga/MG, Vargem Alegre/MG e Vermelho Novo/MG.                  
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Avenida  Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo  Horizonte,  CEP
30.170-001                                                           

Caratinga, 23 de julho de 2010.                                      

Conselho de Administração:                                           
José  Miguel  da Silveira, CPF: 094.250.556-53, CI: M-324.727  SSPMG,
Conselheiro de Administração                                         
Geraldo  Gabriel de Mello Filho, CPF: 117.599.091-49,  CI:  M-908.756
SSPMG, Conselheiro de Administração                                  
Levi   Alves  Costa  Spínola,  CPF:  139.454.916-49,  CI:  M-313.239,
Conselheiro de Administração                                         
Ladir Firmino de Oliveira, CPF: 068.079.256-20, CI: M-65.548 - SSPMG,
Diretor Presidente                                                   
Geraldo Oliveira Campos, CPF: 575.768.406-25, CI: M.6.548.129  SSPMG,
Diretor Administrativo                                               
Flávio  Breder,  CPF:  071.626.856-68, CI: M-105.725  SSPMG,  Diretor
Financeiro."                                                         

                            Brasília, 26 de julho de 2010.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro - Deorf                       

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    


Perguntas e respostas

Qual a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Leste da Bacia do Rio Doce Ltda. - SICOOB Credileste.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencherem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento formal divulgado pelos administradores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Vestuário de Caratinga Ltda. - SICOOB Credileste, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa ocorreu em 22 de julho de 2010.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP 30.170-001.
Quem são os membros do Conselho de Administração mencionados na Declaração de Propósito?
Os membros do Conselho de Administração mencionados são: José Miguel da Silveira, Geraldo Gabriel de Mello Filho, Levi Alves Costa Spínola, Ladir Firmino de Oliveira, Geraldo Oliveira Campos e Flávio Breder.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa inclui a Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual é a área de atuação da nova cooperativa de crédito?
A área de atuação da nova cooperativa de crédito inclui os municípios de Bom Jesus do Galho/MG, Dom Cavati/MG, Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Manhuaçu/MG, Piedade de Caratinga/MG, Raul Soares/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Rita de Minas/MG, São Domingos das Dores/MG, São João do Oriente/MG, São Sebastião do Anta/MG, Simonésia/MG, Tarumirim/MG, Ubaporanga/MG, Vargem Alegre/MG e Vermelho Novo/MG.

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