CARTA-CIRCULAR N. 003462
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Divulga instruções para o
registro de operações de
crédito contratadas ao amparo
do art. 9º - T da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de
2001, incluído pela Resolução
nº 3.871, de 22 de junho de
2010, no Sistema de Registro
de Operações de Crédito com o
Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas a projetos de mobilidade
urbana, selecionados em 2009 com referência aos projetos apresentados
em 2008, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte, de que trata o
art. 9º - T da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído
pela Resolução nº 3.871, de 22 de junho de 2010, devem ser
registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por
meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9T -
"RESOLUÇÃO 3.871/10 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - T".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida
no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório
"Resolução 3.871/10 Contratações Limite Art. 9º - T".
Brasília, 27 de julho de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe