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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa Sicoob Centro-Oeste em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019966
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito dos Comerciantes
do Centro-Oeste Mineiro Ltda. -
Sicoob Centro-Oeste, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha do Povo, nos dias 10 e 17 de julho de 2010,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010,
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO DOS COMERCIANTES DO CENTRO -OESTE MINEIRO LTDA.
- SICOOB CENTRO-OESTE, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 30/06/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA. -
SICOOB CENTRO-OESTE
Local da sede:
RUA: CAPITÃO VICENTE, 129, CENTRO, ITAÚNA (MG), CEP: 35680-056
Área de atuação:
LIMITADA ÀS CIDADES DE CAMPO BELO, CANDEIAS, CARMO DO CAJURU,
CLÁUDIO, CRISTAIS, FORMIGA, ITAPECERICA, ITAÚNA, ITATIAIUÇU, MATEUS
LEME, SANTANA DO JACARÉ, NO ESTADO DE MINAS GERAIS
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Itaúna (MG), 06 de julho de 2010.
Márcio Olívio Villefort Pereira, CPF 205.274.206-97, Diretor
Presidente
Jair Pinto de Oliveira, CPF 155.633.246-72, Diretor Administrativo
Marco Aurélio Gonçalves Nazaré, CPF 294.945.326-00, Diretor
Financeiro
Moacir Lopes de Araújo, CPF 203.010.576-72, Diretor Comercial
Regional
Antônio Eustáquio Paim, CPF 200.111.216-53, Conselheiro de
Administração
José Barbosa dos Santos, CPF 205.313.546-87, Conselheiro de
Administração
Rogério Sandro Silva Diniz, CPF 025.711.986-88, Conselheiro de
Administração.-
Brasília, 27 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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