Revogada Norma
29/07/2010
#61428

Resolução Nº 3.887

Altera prazos para renegociação de dívidas e formalização de contratos conforme a Lei nº 11.775/2008.

                        RESOLUCAO N. 003887                          
                        -------------------                          

                                 Altera  os  prazos de  que  trata  a
                                 Resolução  nº  3.806,   de   28   de
                                 outubro de 2009, que regulamenta  os
                                 arts.  24, 25 e 26 da Lei nº 11.775,
                                 de 17 de setembro de 2008.          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  11,  §  4º,
do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, 26, § 6º, e 41 da Lei
nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.806, de  28  de
outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:            

         "Art. 1º ..............................................     

         .......................................................     

         II  -  até  15  de  junho  de 2011,  para  os  mutuários    
         adimplirem-se segundo as condições dispostas na  Lei  nº    
         11.775,  de  2008, e assim habilitarem-se aos benefícios    
         ali assegurados para renegociação das dívidas;              

         III  -  até  30  de  novembro de 2011  para  os  agentes    
         financeiros formalizarem as renegociações dos  referidos    
         contratos  de financiamento com a instituição financeira    
         pública federal responsável.                                

         §  1º  As instituições financeiras disporão de prazo até    
         30  de  dezembro de 2011 para informar à  Secretaria  do    
         Tesouro  Nacional do Ministério da Fazenda o  número  de    
         contratos  contemplados  e os montantes  envolvidos  nas    
         operações abrangidas pelo art. 1º desta resolução.          

         §  2º   Os  mutuários que efetivarem a  renegociação  de    
         suas  operações  nas  condições definidas  neste  artigo    
         poderão  efetuar o pagamento, até 30 de junho  de  2011,    
         das  parcelas de 2009 e 2010 das operações renegociadas,    
         mediante   aplicação   dos  encargos   de   normalidade,    
         inclusive bônus de adimplência contratuais.                 

         ................................................." (NR)     

         "Art. 2º ..............................................     

         .......................................................     

         II  - para operações em situação de inadimplência no ato    
         da  solicitação,  ficam permitidas a adesão  até  15  de    
         dezembro  de  2009 e a formalização até 30 de  junho  de    
         2011  da individualização dos contratos de financiamento    
         celebrados pelos beneficiários do Fundo de Terras  e  da    
         Reforma Agrária;                                            

         ................................................." (NR)     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 29 de julho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente