RESOLUCAO N. 003894
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Amplia o limite para concessão de
garantia por empresas do setor de
energia elétrica, no âmbito
federal, estadual, municipal e
distrital, à sociedade de propósito
específico por elas constituída,
limitada ao percentual de sua
participação na referida sociedade,
exclusivamente para realização de
investimentos vinculados ao
Programa de Geração e Transmissão
de Energia Elétrica, no âmbito do
Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 4º Não se incluem, no limite definido no caput, as
operações mencionadas no § 4º do art. 7º até o montante de
R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 29 de julho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente