Revogada Norma
29/07/2010
#59351

Resolução Nº 3.894

Amplia limite para garantia de empresas de energia a sociedades de propósito específico para investimentos no Programa de Geração e Transmissão de Energia.

                        RESOLUCAO N. 003894                          
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                                 Amplia  o  limite para concessão  de
                                 garantia  por empresas do  setor  de
                                 energia    elétrica,    no    âmbito
                                 federal,   estadual,   municipal   e
                                 distrital, à sociedade de  propósito
                                 específico   por  elas  constituída,
                                 limitada   ao  percentual   de   sua
                                 participação na referida  sociedade,
                                 exclusivamente  para  realização  de
                                 investimentos     vinculados      ao
                                 Programa  de  Geração e  Transmissão
                                 de  Energia Elétrica, no  âmbito  do
                                 Programa     de    Aceleração     do
                                 Crescimento (PAC).                  

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica  alterado o § 4º do art. 9º da Resolução  nº
2.827, de 30 de março de 2001:                                       

         "§  4º   Não  se  incluem, no limite definido  no  caput, as
         operações  mencionadas no § 4º do art. 7º até o montante  de
         R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais)." (NR)         

          Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 29 de julho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente