COMUNICADO N. 019984
--------------------
Divulga o percentual e o limite
máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006,
ambos
relativos ao mês de agosto de 2010
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
agosto, é de 0,978% a.a.(novecentos e setenta e oito milésimos);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), para vigência no mês de agosto, é de 13,0954% a.a.(treze
inteiros e novecentos e cinqüenta e quatro décimos de milésimo).
Brasília, 30 de julho de 2010.
Departamento Econômico
Altamir Lopes
Chefe