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Divulga declaração de propósito da UNICRED CAMPOS GERAIS sobre sua transformação em cooperativa de crédito de empresários e profissionais da saúde.
COMUNICADO N. 019995
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área de Saúde da
Região dos Campos Gerais Ltda. -
UNICRED CAMPOS GERAIS, em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diários dos Campos, nos dias 28 e 29 de julho de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde da
Região dos Campos Gerais Ltda. - UNICRED CAMPOS GERAIS, por
intermédio do presente documento.
I - Declaram:
a - Que a Assembléia Geral Extraordinária de 19/04/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de médicos, profissionais da área de saúde
e empresários, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Cooperativa de Crédito Dos Médicos, Profissionais da Área de Saúde e
Empresários da Região dos Campos Gerais Ltda. UNICRED CAMPOS GERAIS,
com sede em Ponta Grossa - PR, à Rua Santos Dumont, nº 1097 e área de
atuação compreendendo os seguintes municípios: Arapoti, Cândido de
Abreu, Carambeí, Castro, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaiva,
Palmeira, Piraí do Sul, São João do Triunfo, Teixeira Soares,
Telêmaco Borba, Tibagi e Reserva.
b - Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c - Que preenchem as condições estabelecidas no art.2º da Resolução
3041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração, devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF / GTCUR - Av. Cândido de Abreu, nº
344 - Centro Cívico - CEP 80530-914 - Curitiba - PR.
Ponta Grossa, 27 de Julho de 2010
Dr. Augusto Francesco Carlo Garofani, Diretor Presidente,
CPF:209.875.609-72; Dr.Lecy Ferreira Mattos, Diretor Financeiro,
CPF:002.558.909-15; Dr. Marcelo Jacomel; Diretor Administrativo,
CPF:536.131.809 - 44; Dr. Marcello Canto, Conselheiro Administrativo,
CPF:341.002.969-91; Dr. Gilmar Alves do Nascimento, Conselheiro
Administrativo, CPF:373.023.619-91; Dr. Roberto Umeda, Conselheiro
Administrativo, CPF:093.537.418-31; Dr. Antonio Techy, Conselheiro
Administrativo, CPF:113.460.789.-04; Damião da Silva Gonzalez,
Conselheiro Administrativo, CPF:299.571.339-34; Sidnei Martucci,
Conselheiro Administrativo, CPF:743.919.338-53; Dr. Carlos Antonio
Pelissari, Conselheiro Administrativo, CPF:286.675.909-59; Dr. Magno
Zanellato, Conselheiro Administrativo, CPF:874.634.909-04; Dr.
Maurício Moro, Conselheiro Administrativo, CPF:536.686.509-34.-
Brasília, 4 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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