Norma
06/08/2010
#46121

ATO-PRESI N. 001170

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

                        ATO-PRESI N. 001170                          
                        -------------------                          

          O  Presidente  do  Banco Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13  de  março  de  1974, tendo em vista a decretação da  falência  da
empresa por sentença de 16 de abril de 2010 da Juíza de Direito da 3ª
Vara  Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de  Janeiro,
com  a  nomeação do administrador judicial Raimundo Paulo dos Santos,
CI nº 32081-4 CRC/RJ (Processo nº 2008.001.292700-9),                

         R E S O L V E :                                             

          I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial a  que  a
CARAVELLO  S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS  (CNPJ
33.767.039/0001-98), com sede no Rio de Janeiro (RJ),  foi  submetida
pelo  Ato  Presi  nº 1.126, de 7 de fevereiro de 2007,  publicado  no
Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007;                   

          II  -  dispensar  OSMAR  BRASIL  DE  ALMEIDA,  carteira  de
identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, do encargo  de
liquidante.                                                          

                                       Brasília, 6 de agosto de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, foi dispensado do encargo de liquidante da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Qual é a base legal para a emissão do Ato-Presi N. 001170?
A base legal para a emissão do Ato-Presi N. 001170 é o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o artigo 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando foi publicada a liquidação extrajudicial da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
A liquidação extrajudicial da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2007.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-Presi N. 001170?
Henrique de Campos Meirelles era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do Ato-Presi N. 001170.
Quem foi nomeado como administrador judicial no processo de falência da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
O administrador judicial nomeado no processo de falência da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS foi Raimundo Paulo dos Santos, CI nº 32081-4 CRC/RJ.
O que é o Ato-Presi N. 001170?
O Ato-Presi N. 001170 é uma resolução emitida pelo Presidente do Banco Central do Brasil que declara cessada a liquidação extrajudicial da empresa CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Qual foi a decisão judicial que motivou a emissão do Ato-Presi N. 001170?
A decisão judicial que motivou a emissão do Ato-Presi N. 001170 foi a decretação da falência da empresa CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS por sentença de 16 de abril de 2010 da Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Qual foi o processo judicial relacionado à falência da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS?
O processo judicial relacionado à falência da CARAVELLO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS é o Processo nº 2008.001.292700-9.

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