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Dispensa o envio dos relatórios semestrais de ouvidoria para as datas-base de junho e dezembro de 2010.
COMUNICADO N. 020048
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Comunica a dispensa de remessa dos
relatórios semestrais de ouvidoria
correspondentes às datas-base de
junho e de dezembro de 2010.
Comunicamos que, nos termos do parágrafo 2º do inciso II do
Art. 1º da Circular nº 3.503, de 26 de julho de 2010, ficam as
instituições financeiras, as administradoras de consórcio e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
sob alcance daquela norma, desobrigadas a encaminhar os relatórios
semestrais de ouvidoria correspondentes às datas-base de junho e de
dezembro de 2010.
Brasília, 20 de agosto de 2010.
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig
Sidnei Correa Marques
Chefe
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