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Divulga declaração de propósito para transformação da Copermec em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 020051
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Metalúrgicos de Cláudio Ltda.
Copermec, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta do Oeste, Divinópolis - MG, nos dias 24 a
26 de julho e 27 a 28 de julho de 2010, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular 3.502, de 26 de
julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS METALÚRGICOS DE CLÁUDIO LTDA -
COPERMEC por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 16/07/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DO CIRCUITO CAMPOS
DAS VERTENTES LTDA - SICOOB COPERMEC
Local da sede:
AV: PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº 223, BAIRRO CENTRO, CIDADE CLÁUDIO
(MG), CEP: 35530-000.
Área de atuação:
LIMITADA ÀS CIDADES DE: Cláudio, Carmópolis de Minas, Itaguara,
Itapecerica, Oliveira, Carmo da Mata, Rio Manso e São Francisco de
Paula, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em
os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na fo
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf - Gerência
Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
CLÁUDIO (MG)
19 DE JULHO DE 2010
Conselho de Administração:
Diretor Presidente
Hélio Alves de Rezende CPF Nº 325.471.966-20
Diretor Financeiro
Tomberto Mitre Filho CPF Nº 701.583.206-20
Diretor Administrativo
Sinfrônio Marcos Ferreira de Souza CPF Nº 364.162.826-15
Conselheiros efetivos
Artur Aparecido de Freitas Gonçalves CPF Nº 042.194.616-47
Demerson Bernardes de Sousa CPF Nº 978.815.206-63
Heriberto Francisco da Silva Rabelo CPF Nº 390.098.156-68
Conselheiro Suplente
Marcílio de Oliveira CPF Nº 626.063.286-04"
Brasília, 23 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
José Gonçalves Caixeta
Chefe, substituto.
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