Comunicado
23/08/2010
#47797

COMUNICADO N. 020053

Anula decisão que indeferiu autorização para constituição da AVS Corretora de Câmbio Ltda. e mantém autorização da AVS Turismo Ltda. para operar no mercado de câmbio.

                        COMUNICADO N. 020053                         
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                             Divulga  anulação de decisão  quanto  ao
                             indeferimento  do pleito de  autorização
                             para   constituição  de   corretora   de
                             câmbio   denominada  AVS  CORRETORA   DE
                             CÂMBIO  LTDA.,  tornando  sem  efeito  a
                             perda  de  validade, a partir de  21  de
                             agosto  de  2010, da autorização  detida
                             pela  AVS  TURISMO LTDA. para operar  no
                             mercado de câmbio.                      

    Tendo  em  vista recurso interposto pela AVS TURISMO LTDA.,  CNPJ
nº  79.791.489/0001-17,  em processo de constituição  de  instituição
autorizada  a  realizar operações no mercado de câmbio, informo  que,
por  despacho  de  20  de  agosto de 2010,  o  Diretor  de  Normas  e
Organização do Sistema Financeiro Nacional anulou decisão anterior de
indeferimento  do pleito de constituição da AVS CORRETORA  DE  CÂMBIO
LTDA.,  que  acarretava, a partir de 21 de agosto de 2010,  perda  da
autorização detida pela AVS TURISMO LTDA., para operar no mercado  de
câmbio, ficando tal autorização mantida até decisão posterior  quanto
ao tema.                                                             

                               Brasília, 23 de agosto de 2010.       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro (Deorf)            

                               José Gonçalves Caixeta                
                               Chefe, Substituto                     











Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro Nacional em 20 de agosto de 2010?
O Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro Nacional anulou a decisão anterior de indeferimento do pleito de constituição da AVS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., mantendo a autorização da AVS TURISMO LTDA. para operar no mercado de câmbio até decisão posterior.
Quem assinou o comunicado como Chefe, Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)?
O comunicado foi assinado por José Gonçalves Caixeta como Chefe, Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
O que é o Comunicado N. 020053?
O Comunicado N. 020053 divulga a anulação de uma decisão anterior que indeferia o pleito de autorização para constituição da AVS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., mantendo a autorização da AVS TURISMO LTDA. para operar no mercado de câmbio até decisão posterior.
Qual era a consequência da decisão anterior que foi anulada?
A decisão anterior, que foi anulada, acarretava a perda da autorização da AVS TURISMO LTDA. para operar no mercado de câmbio a partir de 21 de agosto de 2010.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 23 de agosto de 2010.
Qual é o CNPJ da AVS TURISMO LTDA.?
O CNPJ da AVS TURISMO LTDA. é 79.791.489/0001-17.

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