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Anula decisão que indeferiu autorização para constituição da AVS Corretora de Câmbio Ltda. e mantém autorização da AVS Turismo Ltda. para operar no mercado de câmbio.
COMUNICADO N. 020053
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Divulga anulação de decisão quanto ao
indeferimento do pleito de autorização
para constituição de corretora de
câmbio denominada AVS CORRETORA DE
CÂMBIO LTDA., tornando sem efeito a
perda de validade, a partir de 21 de
agosto de 2010, da autorização detida
pela AVS TURISMO LTDA. para operar no
mercado de câmbio.
Tendo em vista recurso interposto pela AVS TURISMO LTDA., CNPJ
nº 79.791.489/0001-17, em processo de constituição de instituição
autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, informo que,
por despacho de 20 de agosto de 2010, o Diretor de Normas e
Organização do Sistema Financeiro Nacional anulou decisão anterior de
indeferimento do pleito de constituição da AVS CORRETORA DE CÂMBIO
LTDA., que acarretava, a partir de 21 de agosto de 2010, perda da
autorização detida pela AVS TURISMO LTDA., para operar no mercado de
câmbio, ficando tal autorização mantida até decisão posterior quanto
ao tema.
Brasília, 23 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro (Deorf)
José Gonçalves Caixeta
Chefe, Substituto
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