Comunicado
23/08/2010
#59497

COMUNICADO N. 020054

Concede efeito suspensivo ao indeferimento da constituição da Safira Corretora de Câmbio Ltda., mantendo autorização da Safira Turismo e Câmbio Ltda.

                        COMUNICADO N. 020054                         
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                             Divulga  concessão de efeito  suspensivo
                             ao    indeferimento   do    pleito    de
                             constituição  da  SAFIRA  CORRETORA   DE
                             CÂMBIO  LTDA.,  tornando  sem  efeito  a
                             perda  de  validade, a partir de  21  de
                             agosto  de  2010, da autorização  detida
                             pela  SAFIRA TURISMO E CÂMBIO LTDA. para
                             operar no mercado de câmbio.            

    Tendo em vista a faculdade contida no Parágrafo único do art.  61
da  Lei  nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que, por decisão
de  ofício  do Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro,
de  20  de agosto de 2010, foi concedido efeito suspensivo na decisão
de indeferimento do pedido de autorização para constituição da SAFIRA
CORRETORA  DE CÂMBIO LTDA., que acarretava, a partir de 21 de  agosto
de  2010,  perda da autorização detida pela SAFIRA TURISMO  E  CÂMBIO
LTDA.,  CNPJ nº 80.592.900/0001-04, para operar no mercado de câmbio,
ficando tal autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.

                                 Brasília, 23 de agosto de 2010.     

                                 Departamento   de   Organização   do
                                 Sistema Financeiro (Deorf)          

                                 José Gonçalves Caixeta              
                                 Chefe, Substituto                   













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