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Divulga declaração de propósito para transformação da Unicred Anhanguera em cooperativa de crédito de profissionais da saúde e empresários.
COMUNICADO N. 020070
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores daCooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde de Araras e
Região - Unicred Anhanguera em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Opinião Jornal, nos dias 20 e 21 de agosto de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010 e
Circular 3.502, de 26 de julho de 2010.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde de Araras e
Região - Unicred Anhanguera, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de agosto de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de profissionais da saúde e de
empresários vinculados a Associação Comercial, Industrial e Agrícola
de Araras (ACIA) e Associação Comercial e Industrial de Pirassununga
(ACIP), nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde e Empresários de Araras e Região - Unicred
Anhanguera.
Local da sede: Avenida Washington Luiz, 250 - 2º andar - Conj. 210 -
Centro - Araras/SP.
Área de atuação: para efeito de admissão de associados abrangendo os
municípios de Araras, Leme, Conchal, Santa Cruz da Conceição,
Pirassununga, Porto Ferreira, Limeira e Cordeirópolis, todas no
Estado de São Paulo;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2.002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral nº 1.605 - 2º Andar - Santo Agostinho
CEP 30.170-001 - Belo Horizonte/MG
Araras (SP), 20 de agosto de 2010.
Dr. Newton Aparecido Baretta - Diretor Presidente -
CPF n.º 017.449.568-47;
Dr. Waldy Oliveira Filho - Diretor Financeiro -
CPF n.º 050.149.278-07;
Dr. José Carlos Steola - Diretor Comercial -
CPF n.º 455.692.158-91;
Dr. Claudio Roberto Pacheco Jodas - Conselheiro de Administração -
CPF n.º 115.237.128-21;
Dr. Roberto José Petinda Moreira - Conselheiro de Administração -
CPF n.º 909.656.207-00;
Dr. Ulisses Eduardo Ruegger Ribeiro - Conselheiro de Administração -
CPF n.º 003.831.118-62."
Brasília, 25 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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