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Divulga declaração de propósito da Unicred do Iguaçu sobre sua transformação em cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 020072
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Profissionais da Saúde da
Região do Iguaçu - Unicred do Iguaçu,
em transformação para cooperativa de
crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário do Sudoeste, de Pato Branco, e Diário de
Guarapuava, de Guarapuava, nos dias 20 e 21 de agosto de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da
Saúde da Região do Iguaçu - Unicred do Iguaçu, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 01/07/2010, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de profissionais da saúde e empresários, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde e Empresários da Região do Iguaçu - Unicred do
Iguaçu.
Local da sede: Rua Tamoio, 253 - subsolo - Pato Branco - Paraná - CEP
85.501-070
Área de atuação: nos municípios de: Bituruna, Bom Sucesso do Sul,
Clevelândia, Coronel Vivida, Chopinzinho, Candói, Canta Galo, Coronel
Domingos Soares, Cruz Machado, General Carneiro, Guarapuava, Honório
Serpa, Itapejara do Oeste, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul,
Manoel Ribas, Mangueirinha, Mariópolis, Nova Laranjeiras, Palmas,
Palmital, Pato Branco, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do
Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João,
Saudades do Iguaçu, Sulina, Turvo, Vitorino e Virmond, todos no
Paraná, e São Lourenço do Oeste, em Santa Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Deorf / Gtcur - Avenida Candido de Abreu,
344 - 6º andar Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-914
Pato Branco, 18 de agosto de 2010.
César Augusto Macedo de Souza, Diretor Presidente, CPF Nº 318.520.339
91;
Carlos Volpato, Diretor Administrativo, CPF Nº 232.190.419-49;
Ivan Carlos Gianello Gnoato, Diretor Financeiro, CPF Nº 233.679.469-
15;
Eduardo Ernesto Obrzut Filho, Conselheiro Administração, CPF Nº
243.294.529-87;
Gilberto Gabaldo, Conselheiro Administração, CPF Nº 201.865.419-53;
Jean Boutros Sater, Conselheiro Administração, CPF Nº 610.191.519-00;
Libero Mezzadri Neto, Conselheiro Administração, CPF Nº 320.710.789-
34;
Sergio Luiz Janczeski Junior, Conselheiro Administração, CPF Nº
668.195.479-00;
Waner Herget, Conselheiro Administração, CPF Nº 715.299.269-04.-
Brasília, 25 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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