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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Sicoob Coopemata em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 020158
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de
Vestuário da Zona da Mata Ltda. -
Sicoob Coopemata, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Minas & Gerais, nos dias 11 e 18 de setembro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"Declaração de Propósito - Anexo V à Circular 3.201, de 2003
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de
Vestuário da Zona da Mata Ltda - SICOOB COOPEMATA, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 09/09/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Zona da Mata Ltda - SICOOB COOPEMATA
Local da sede: Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais
Área de atuação: Cataguases, Astolfo Dutra, Leopoldina, Itamarati de
Minas, Santana de Cataguases, Dona Euzébia, Miraí, Muriaé, São João
Nepomuceno, Ubá, Senador Firmino, Paula Cândido, Visconde do Rio
Branco, Guidoval, Rodeiro, Piraúba, Tocantins, Dores do Turvo,
Divinésia, Viçosa, estado de Minas Gerais;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP
30.170-001
Cataguases, 09 de setembro de 2010.
Conselho de Administração:
César Augusto Mattos Luiz Fernando Medina do Vale
CPF: 328.507.276-87 CPF: 157.557.466-72
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Camilo Cristóvão Vicente Rui Gonçalves Leite
CPF: 521.246.496-04 CPF: 233.271.976-87
Diretor Financeiro Diretor de Desenvolvimento e Negócios
Newton Antônio Dutra Evandro Costa Werneck
CPF: 261.120.277-04 CPF: 048.986.976-90
Diretor de Controle Interno Conselheiro de Administração
Antônio Honório Filho
CPF: 328.633.146-53
Conselheiro de Administração"
Brasília, 23 de setembro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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