Revogada Norma
05/10/2010
#70947

Resolução Nº 3.911

Altera o prazo máximo para liquidação das operações de câmbio para até mil e quinhentos dias.

                        RESOLUCAO N. 003911                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 10 da  Resolução  nº
                                 3.568, de 29 de maio de 2008.       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em  sessão extraordinária  realizada  em  5  de
outubro  de  2010, com base no art. 4º, incisos V,  VIII  e  XXXI  da
referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 4.131,
de 3 de setembro de 1962,                                            

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O  art. 10 da  Resolução nº 3.568, de 29 de  maio
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  10.  As operações de câmbio, cujo instrumento  de    
         formalização e classificação segue modelo definido  pelo    
         Banco  Central  do  Brasil, podem ser  contratadas  para    
         liquidação  no  prazo máximo de mil e  quinhentos  dias,    
         contados da data de sua contratação, observando-se:         

         .................................................." (NR)    

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 5 de outubro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Qual é a data da sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 003911?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional foi realizada em 5 de outubro de 2010.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Resolução nº 003911?
A alteração é baseada no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O que altera a Resolução nº 003911?
A Resolução nº 003911 altera o art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Qual é o prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio conforme a nova redação do art. 10 da Resolução nº 3.568?
O prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio é de mil e quinhentos dias, contados da data de sua contratação.
Quando a Resolução nº 003911 entra em vigor?
A Resolução nº 003911 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Resolução nº 003911?
A Resolução nº 003911 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.

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