RESOLUCAO N. 003913
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público - Acrescenta o art.
9º-V à Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, e autoriza a
contratação de financiamento por
empresas estatais de energia
elétrica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de
outubro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº
4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, o art. 9º-V, com a seguinte redação:
"Art. 9º-V Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito por empresas estatais de energia
elétrica até o valor de R$800.000.000,00 (oitocentos
milhões de reais).
§ 1º O disposto no caput se aplica exclusivamente
àquelas operações previstas em contratos de
financiamento que visem o saneamento econômico-
financeiro das empresas estatais, firmados entre a
administração direta e instituições financeiras.
§ 2º Para as operações previstas no caput, as
instituições financeiras deverão observar o disposto na
Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente