Revogada Norma
28/10/2010
#49448

Resolução Nº 3.917

Altera prazos e disposições para efetivação de medidas previstas na Lei nº 11.775/2008.

                        RESOLUCAO N. 003917                          
                        -------------------                          

                                 Altera   os   prazos  e  disposições
                                 complementares para a efetivação  do
                                 contido nos arts. 3º e 4º da Lei  nº
                                 11.775, de 17 de setembro de 2008.  

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 28 de  outubro  de  2010,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei  nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de  17  de
setembro de 2008,                                                    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Os arts. 1º e 4º da Resolução nº 3.796, de  15  de
outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:            

         "Art. 1º  .............................................     

         I - até 30 de novembro de 2010 para os mutuários:           

         a)  manifestarem interesse em liquidar  as  parcelas  de    
         juros  vencidas  até  31  de  dezembro  de  2009  ou  em    
         contratar   nova  operação  de  crédito  nas   condições    
         estabelecidas no art. 2º desta resolução;                   

         b)  liquidarem as parcelas de juros vencidas entre 1º de    
         janeiro de 2010 e 30 de novembro de 2010;                   

         II   -   até  a  data  do  respectivo  vencimento   para    
         liquidarem  as parcelas vencíveis entre 1º  de  dezembro    
         de 2010 e 30 de dezembro de 2010;                           

         III - até 20 de dezembro de 2010 para:                      

         a)  a  quitação do saldo das parcelas de juros  vencidas    
         até 31 de dezembro de 2009;                                 

         b)  os mutuários das operações de que trata o art. 4º da    
         Lei   nº   11.775,  de  2008,  adimplirem-se   e   assim    
         habilitarem-se ao benefício ali assegurado;                 

         IV  -  até  30  de dezembro de 2010 para as instituições    
         financeiras  formalizarem as operações de  financiamento    
         de  que  trata o inciso II do art. 3º da Lei nº  11.775,    
         de 2008.                                                    

         Parágrafo  único.   As  condições deste  artigo  não  se    
         aplicam  às  parcelas  de juros já inscritas  em  Dívida    
         Ativa da União." (NR)                                       

         "Art.  4º  As instituições financeiras disporão de prazo    
         até  30  de março de 2011 para informar à Secretaria  do    
         Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ou, quando  se    
         tratar  de operações com recursos do FNO, do FNE  ou  do    
         FCO,  ao  Ministério da Integração Nacional o número  de    
         contratos  repactuados  e  os montantes  envolvidos  nas    
         renegociações  e  nas  liquidações  de  que  trata  esta    
         resolução." (NR)                                            

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução nº 3.872, de 22 de junho
de 2010.                                                             

                                    São Paulo, 28 de outubro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente