RESOLUCAO N. 003923
-------------------
Dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Produção Agropecuária Sustentável
(Produsa) amparado em recursos do
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º As alíneas "b", "c" e "f" do item 3 da Seção 8 do
Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a
seguinte redação:
"b) itens financiáveis: despesas necessárias à
recuperação de benfeitorias e infraestrutura
danificadas pelos eventos de que trata este item,
bem como despesas referentes aos custos de
recuperação do solo ou de áreas degradadas e de
formação da safra 2010/2011 quando implantada na
área danificada na safra 2009/2010;" (NR)
"c) limite por beneficiário, independentemente de
outros limites estabelecidos para esse programa:
I - R$600.000,00 (seiscentos mil reais), não podendo
ultrapassar R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) por hectare de arroz, limitado ao
financiamento da área que efetivamente demande
recuperação;
II - caso a área danificada seja superior a 25% (vinte
e cinco por cento) da área cultivada com arroz na
safra 2009/2010, o financiamento para a formação
da safra 2010/2011 pode abranger até 100% (cem
por cento) da área a ser cultivada, respeitados
os limites por beneficiário e por hectare de que
trata o inciso I desta alínea;" (NR)
"f) prazo para contratação: até 31/3/2011;" (NR)
Art. 2º A Seção 8 do Capítulo 13 do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 4 com a seguinte
redação:
"4 - O disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº
3.575, de 29 de maio de 2008, com redação dada
pela Resolução nº 3.712, de 16 de abril de 2009,
não se aplica às operações contratadas na
modalidade prevista no item 3 desta Seção." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente