Norma
30/06/2008

Resolução Nº 3.588

Institui o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável no âmbito do BNDES e ajusta normas de programas de investimento rural.

A Resolução Nº 3.588, de 30 de junho de 2008, institui o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa) no âmbito do BNDES, além de promover ajustes nos programas Moderinfra, Moderagro, Moderfrota, Propflora e Prodecoop.

Objetivos do Produsa:

  • Disseminar o conceito de agronegócio responsável e sustentável.

  • Estimular ações de sustentabilidade ambiental no agronegócio.

  • Recuperar áreas degradadas para aumentar a produtividade agropecuária.

  • Apoiar a regularização das propriedades rurais conforme a legislação ambiental.

  • Reduzir a pressão por desmatamento em novas áreas.

  • Assegurar o uso racional e sustentável das áreas agrícolas e de pastagens.

  • Intensificar o apoio a sistemas produtivos sustentáveis, como o sistema orgânico de produção agropecuária.

Beneficiários: Crédito rural em todo o território nacional.

Itens financiáveis: Investimentos fixos ou semifixos relacionados à implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária, integração de agricultura com pecuária e silvicultura, correção de solos, e adequação ambiental de propriedades rurais.

Fonte e condições de financiamento:

  • Fonte: Sistema BNDES.

  • Volume de recursos: R$1.000.000.000,00 para o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.

  • Limite de financiamento por beneficiário: até R$400.000,00 para projetos de recuperação de áreas degradadas e até R$300.000,00 nos demais casos.

  • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. ou 5,75% a.a. para projetos de recuperação de áreas degradadas.

  • Prazo de reembolso: até 8 anos, com até 3 anos de carência; até 12 anos para sistemas de integração com silvicultura; até 5 anos para correção de solos.

Outros programas ajustados:

  • Moderinfra: Recursos de até R$500.000.000,00 para o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.

  • Moderagro: Exclusão de alguns itens financiáveis e ajustes nos limites de crédito e prazos de reembolso.

  • Moderfrota: Limites de crédito de 90% do valor dos bens financiados, taxa de juros de 9,5% a.a., e recursos de até R$2.500.000.000,00 para o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.

  • Propflora: Limite de crédito de R$200.000,00 por beneficiário, com prazos de reembolso de até 12 anos para florestas industriais e até 4 anos para viveiros de mudas florestais.

  • Prodecoop: Recursos de até R$1.000.000.000,00 para o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores conflitantes.

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