RESOLUCAO N. 003926
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Dispõe sobre ajustes nas condições
básicas do Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar acrescida dos itens 21 e 22 com a seguinte
redação:
"21 -Excepcionalmente, para as safras 2010/2011 e
2011/2012, a documentação referida no inciso I da
alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:
a) requerimento de regularização fundiária, no
caso de ocupação em área da União, nos termos
da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;
b) solicitação de emissão de CCIR, devidamente
protocolada no Incra ou em Unidade Municipal
de Cadastramento, no caso de interessados
detentores de imóveis situados no Município de
Paragominas (PA).
22 - O disposto no item 21 desta Seção não se aplica
aos imóveis rurais cujos registros imobiliários e
matrículas foram cancelados por Decisão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente