Comunicado
01/12/2010
#60127

COMUNICADO N. 020357

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Agência de Fomento do Amapá S/A.

                        COMUNICADO N. 020357                         
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                                 Divulga  Declaração de Propósito  de
                                 pretendentes     a     cargos     de
                                 administração na Agência de  Fomento
                                 do Amapá S/A (AFAP).                

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário do Amapá, nos dias 24 e 25 de novembro  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Ana Dalva de Andrade Ferreira, R.G 042919 (SSP-AP), CPF. 209.429.312-
20,  Valdinei  Santana Amanajás, CI 383B (OAB) - CPF  144.946.802-06;
Jorge  Luiz  Gonçalves,  CI 359(OAB) - CPF 316.135.192-49;  Chikahito
Fujishima,  RG  559033(SSP),  CPF  028.791.822-04;  Jaime  da   Silva
Penante, RG 129414 (SSP-AP), CPF 208.800.142-53.                     
DECLARAM  suas  intenções  de exercerem  cargos  de  Conselheiros  de
Administração  da  Agência  de Fomento do  Amapá  S/A  (AFAP)  e  que
preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução  3.041,
de 28 de novembro de 2002.                                           
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhados    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Macapá - AP, 17 de novembro de 2010.                                 

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF.                                                  
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro Recife-PE                
CEP: 50040-090.-                                                     

                                 Brasília, 1º de dezembro de 2010.   

                                 Departamento   de   Organização   do
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               









Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50040-090.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde os pretendentes a cargos de administração na Agência de Fomento do Amapá S/A (AFAP) declaram suas intenções de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quem assinou o comunicado divulgado em 1º de dezembro de 2010?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quem são os pretendentes aos cargos de administração na AFAP mencionados no comunicado?
Os pretendentes mencionados são Ana Dalva de Andrade Ferreira, Valdinei Santana Amanajás, Jorge Luiz Gonçalves, Chikahito Fujishima e Jaime da Silva Penante.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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