Revogada Norma
02/12/2010
#56409

Resolução Nº 3.930

Estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica ao BNDES para empresas e microempreendedores em municípios de Alagoas e Pernambuco em situação de emergência.

                        RESOLUCAO N. 003930                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece  as  condições   para   a
                                 concessão      de     financiamentos
                                 passíveis   de  subvenção  econômica
                                 pela  União  ao  Banco  Nacional  de
                                 Desenvolvimento Econômico  e  Social
                                 (BNDES)  destinados  a  capital   de
                                 giro  e  investimento de empresas  e
                                 microempreendedores      individuais
                                 localizados   em   municípios    dos
                                 estados de Alagoas e Pernambuco  que
                                 decretaram  situação  de  emergência
                                 ou calamidade pública.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em  sessão extraordinária  realizada  em  2  de
dezembro de 2010, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de
novembro de 2009, e no § 5º  do  art. 4º da Medida Provisória nº 513,
de 26 de novembro de 2010,                                           

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho  de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art.1º  ..............................................     

         .......................................................     

         VIII  - prazo para contratação: até 31 de março de 2011,    
         exceto  para os financiamentos a que se refere  o  §  2º    
         deste  artigo,  que poderão ser contratados  até  31  de    
         maio de 2011.                                               

         .......................................................     

         §  1º   Do  limite  total autorizado na  alínea  "c"  do    
         inciso  V,  até  R$8.000.000.000,00  (oito  bilhões   de    
         reais)  serão  para operações destinadas à  produção  ou    
         aquisição   de   bens   de   capital   necessários    ao    
         desenvolvimento   de  projetos  do  setor   de   energia    
         elétrica cuja potência instalada seja superior a  10.000    
         Megawatts,  sendo que o prazo de reembolso será  de  até    
         trezentos e sessenta meses, incluídos até cento  e  oito    
         meses de carência para o principal.                         

         §  2º   Do  limite  total autorizado na  alínea  "c"  do    
         inciso  V,  até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões  de    
         reais)   serão   destinados  para   empresas   e  micro-    
         empreendedores  individuais  localizados  em  municípios    
         dos   estados  de  Alagoas  e  Pernambuco  afetados  por    
         desastres  naturais  que  sejam abrangidos  por  decreto    
         estadual   de  situação  de  emergência  ou  estado   de    
         calamidade pública.                                         

         §  3º   Os  financiamentos a que se refere o § 2º  devem    
         observar  as mesmas condições e prazos estabelecidos  na    
         alínea  "c" do inciso V e serão destinados a capital  de    
         giro e investimento." (NR)                                  

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução nº 3.882, de 30 de julho
de 2010.                                                             

                                     Brasília, 2 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é o limite total autorizado para financiamentos destinados a empresas e microempreendedores individuais em Alagoas e Pernambuco?
O limite total autorizado é de até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) para empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco afetados por desastres naturais que sejam abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003930?
A base legal para a Resolução nº 003930 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, o § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e o § 5º do art. 4º da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010.
Qual é o limite total autorizado para operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital do setor de energia elétrica?
O limite total autorizado é de até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) para operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10.000 Megawatts. O prazo de reembolso será de até trezentos e sessenta meses, incluídos até cento e oito meses de carência para o principal.
Quais são os prazos para contratação dos financiamentos estabelecidos pela Resolução nº 003930?
O prazo para contratação dos financiamentos é até 31 de março de 2011, exceto para os financiamentos destinados a empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco afetados por desastres naturais, que poderão ser contratados até 31 de maio de 2011.
Quais são as condições e prazos para os financiamentos destinados a empresas e microempreendedores individuais em Alagoas e Pernambuco?
Os financiamentos destinados a empresas e microempreendedores individuais em Alagoas e Pernambuco devem observar as mesmas condições e prazos estabelecidos para operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital do setor de energia elétrica, sendo destinados a capital de giro e investimento.
O que estabelece a Resolução nº 003930?
A Resolução nº 003930 estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a capital de giro e investimento de empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 003930?
A Resolução nº 003930 revogou a Resolução nº 3.882, de 30 de julho de 2010.
Quando a Resolução nº 003930 entra em vigor?
A Resolução nº 003930 entra em vigor na data de sua publicação, que é 2 de dezembro de 2010.