RESOLUCAO N. 003937
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Altera os arts. 9º-Q e 9º-R da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, com vista a prorrogar os
prazos estabelecidos nas linhas de
crédito para construção e reforma
de estádios da COPA 2014 e
empreendimentos de Mobilidade
Urbana.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O caput do art. 9º-Q da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º-Q Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2012, no
valor de até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de
reais) por estádio, destinados à construção e reforma
dos estádios de futebol que sediarão jogos da COPA
2014, por meio de linha de financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES)." (NR)
Art. 2º O caput do art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º-R Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2012, no
valor de até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de
reais), destinados a projetos de mobilidade urbana
diretamente associados à COPA de 2014, por meio de
linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) denominada Programa
Estruturador de Transporte Urbano." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente