RESOLUCAO N. 003939
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Prorroga o prazo para contratação
de operações de crédito no âmbito
do Provias para 31 de dezembro de
2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-K da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº
3.688, de 19 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-K Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2011, no
valor global de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas
de direito público municipal, no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias (Provias), observados os seguintes
critérios:
................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente