CIRCULAR N. 003518
------------------
Dispõe sobre o fornecimento, ao
Banco Central do Brasil, de
informações relativas a captações
de recursos no exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de dezembro de 2010, com base no disposto no art. 10,
incisos VII e IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, no art. 11, inciso VII, e no art. 37 da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U :
Art. 1º As instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
ficam obrigadas a fornecer as informações relativas a captações de
recursos no exterior ao Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também ao estoque de
operações existente na data de publicação desta circular.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às instituições
em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de
administração especial temporária.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes
de processo de transformação, incorporação, fusão ou cisão, assumem
as obrigações das instituições transformadas, incorporadas,
fusionadas ou cindidas relativamente ao fornecimento das informações
de que trata esta circular.
Art. 3º Fica o Desig autorizado a estabelecer a forma, os
prazos e as condições para o fornecimento das informações de que
trata esta circular.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010.
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Política Econômica e
Diretor de Fiscalização, substituto